Empresa é condenada a devolver R$ 1 milhão aos cofres da Saúde

Contratada pela Secretaria de Estado de Saúde, a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda., terá que devolver R$ 999.316,66 aos cofres públicos estaduais.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após ser comprovado o superfaturamento de notas fiscais em serviços prestados ao Poder Executivo.

De acordo com o primeiro contrato firmado em 2007, a empresa foi contratada através do Pregão Presencial nº 071/2007 para executar serviços de higienização, desinfecção e coleta de lixo hospitalar em algumas unidades de saúde do Estado. Entretanto, na licitação não foram inclusos hospitais regionais, MT Hemocentro, MT Laboratório, Cermac, entre outros.

Ocorre que em razão de irregularidades apontadas no processo licitatório pela empresa concorrente, que resultou em uma auditoria, o secretário de Saúde, à época, Augustinho Moro, acatou a conclusão da investigação e promoveu a anulação do processo licitatório em 25/02/2008.

No entanto, mesmo sem vínculo contratual, a empresa continuou prestando serviço à SES nas unidades previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, sob a justificativa da necessidade de continuidade dos serviços de limpeza e desinfecção hospitalar.

Os serviços foram pagos a título de indenização em favor da empresa Exact, que tinha como proprietária M. do C. S. dos S., com base nas notas fiscais emitidas no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008.

Essas notas fiscais foram objeto da Tomada de Contas e caracterizaram superfaturamento por parte da empresa.

“Apesar do quadro fático apresentado, foram executados e pagos serviços a título de indenização em favor da empresa Exact, referentes aos meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, ou seja, por longo período, à revelia do devido processo licitatório ou de sua dispensa”, diz trecho da decisão.

Do total de R$ 999.316,66 a serem restituídos, R$ 977.787,26 são referentes ao montante faturado acima do valor de referência pela empresa Exact durante o período de dezembro de 2017 a novembro de 2008. Os outros R$ 21.529,40 se referem ao montante faturado com valores acima do parâmetro pela empresa Exact na manutenção de geradores em agosto de 2006.

Por fim o relator, Luiz Henrique Lima ainda aplicou multa de 10% sobre o valor do dano ao erário e determinou que seja encaminhado uma cópia dos autos à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, para instauração de Representação de Natureza Interna para apurar outras irregularidades apontadas na Tomada de Contas, e também ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

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