Tribunal de Justiça mantém sentença condenando ex-conselheira tutelar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenou ex-conselheira tutelar pela prática de improbidade administrativa.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo não acolheu os argumentos da defesa da funcionária pública, que utilizou para fim particular a quantia de R$11.572,08, provenientes de uma conta-poupança, aberta em seu nome.
A conta tinha o propósito de juntar fundos para a aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar local.
Ela recebia recursos públicos decorrentes de transações penais efetivadas tanto nos Juizados Especiais quanto na 13ª Zona Eleitoral.
No recurso, ela sustentou que não agiu de forma dolosa, tampouco teve a intenção em causar prejuízos ao erário, mas sim, fez o uso de tais valores para fins de tratamento de um abscesso mamário areolar recidivante e artrite reumatoide.
“Após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, concluo que resta incontestável a apropriação, por parte da apelante, de valores depositados em razão de transações penais e que seriam destinados à aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente da cidade de Barra do Bugres. O agir da apelante infringiu a Lei nº 8.429/82, sendo considerado, pois, o desvio de verba pública para fins particulares como atos de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito (art. 9º); que causa prejuízo ao erário (art. 10) e que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11)”, afirmou o desembargador José Zuquim.
Em Primeira Instância, ela foi condenada à perda da função pública de conselheira tutelar, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa civil, equivalente a 50% do valor apropriado e posteriormente devolvido, no montante específico de R$5.786,04, como forma de censurá-la pela conduta de utilização momentânea de valores públicos.
A decisão foi por maioria dos votos. O voto do desembargador José Zuquim foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa (primeiro vogal), Maria Erotides Kneip (terceira vogal convocada) e Helena Maria Bezerra Ramos (quarta vogal convocada).

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