Ex-secretária de MT, Muniz é condenada por “forjar” licitação

A ex-secretária de educação do Estado, Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, da gestão do então governador Blairo Maggi (PP), foi condenada a perda de direitos políticos por três anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pela prática de ato de improbidade administrativa.

A decisão é do juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, e datada da última terça-feira (11).

Além de Ana Carla, o magistrado também condenou Ana Virgínia de Carvalho e Luiz Carlos da Silva.

O juiz ainda aplicou pagamento de multa civil que deverá corresponder ao valor de uma remuneração mensal que cada uma delas recebia, respectivamente, em suas funções à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios a partir da data do pagamento recebido, nos termos do art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ para Ana Carla e Ana Virgínia de Carvalho.

Bruno D’Oliveira Marques ainda condenou Ana Carla Luz Borges Leal Muniz, Ana Virgínia de Carvalho e Luiz Carlos da Silva ao pagamento das custas e despesas processuais, deixando de aplicar a condenação em relação aos honorários advocatícios, por serem incabíveis ao Ministério Público.

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público do Estado (MPE), um inquérito civil foi instaurado para apurar atos de improbidade administrativa que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Segundo a investigação, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) julgou ilegais os contratos nº 15 e 18, ambos de 2005, firmados Seduc, via Fundo Estadual de Educação (FEE), com as empresas Uniaço Construções e Comércio Ltda e Santa Inês Construtora e Comércio Ltda, respectivamente.

O trabalho de fiscalização do TCE/MT constatou que as obras objeto dos contratos foram concluídas ou estavam em adiantada fase de conclusão antes mesmo da realização do processo licitatório e que, portanto, as cartas convites nº 06 e 07/2005, de onde provieram os citados contratos, foram forjadas com o intuito de “legalizar” a situação, bem como permitir a liberação do pagamento às empresas.

Segundo o MPE, que em relação à Carta Convite nº 06/2005, foi lançada por edital subscrito pela então presidente da Comissão de Licitação, Ana Virginia de Carvalho, no dia 06 de maio de 2005, tendo como objeto a contratação de empresa para reforma da Escola Estadual Rodolfo A. T. Curvo, sendo que, naquela mesma data, foram entregues os convites às empresas Santa Inês Construções e Comércio Ltda, Uniaço Construções e Comércio e Maximus Construtora Ltda.

De acordo com o inquérito, a abertura dos envelopes de propostas de habilitação se deu no dia 16 de maio de 2005, sagrando-se vencedora a empresa Santa Inês, cuja proposta no valor de R$ 100.998,00 (cem mil, novecentos e noventa e oito reais) foi homologada em 20.05.2005, pela então secretária de Educação, Ana Carla Luz Muniz.

Quanto à Carta Convite nº 07/2005, discorre o Ministério Público que seu lançamento se deu em 05.05.2005, tendo como objeto a contratação de empresa para execução de muro de fecho, pórticos e portões de acesso da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande, sendo que, naquela mesma data, foram entregues os convites às empresas Santa Inês Construções e Comércio Ltda, Uniaço Construções e Comércio e G. de Almeida Brito.

Após isso, com a abertura dos envelopes em 13.05.2005, sagrou-se vencedora a empresa Uniaço Construções e Comércio, cuja oferta foi de R$ 98.017,00 (noventa e oito mil e dezessete reais), ocorrendo a homologação em 19.05.2005, por Ana Carla Muniz.

O Ministério Público sustenta que as condutas de Ana Carla Luz Borges e Ana Virgínia de Carvalho moldam-se ao ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, da Lei 8.429/1992, e contaram com a colaboração de Luiz Carlos da Silva, Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito, representantes legais das empresas que participaram das simuladas licitações públicas citadas.

Ao final da decisão, o juiz julgou improcedente a acusação contra Alex Neves Junior, Renato de Souza Aquino e Gildázio de Almeida Brito.

A decisão cabe recurso.

OUTRO LADO

A reportagem não conseguiu falar com a ex-secretária de Educação, Ana Carla Muniz, mas o seu marido, o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, disse que a esposa vai recorrer e que achou estranho uma decisão como essa sair próxima do período eleitoral.

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Um comentário em “Ex-secretária de MT, Muniz é condenada por “forjar” licitação”

  1. Joventino disse:

    Ora, próximo do período eleitoral? Se temos eleições a cada dois anos e campanha eleitoral todos os anos, oque seria longe de período eleitoral , já que o crime ocorreu em 2005, e depois disso ela já foi deputada e inclusive secretária de educação de Rondonópolis. Essa casta é complicada.

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