TRE nega quebra de sigilo e depoimento de Janaína Riva

Depoimento e quebra do sigilo bancário da deputada estadual Janaína Riva (MDB), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), foram negados pelo juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no processo que desaprovou as contas da parlamentar nas eleições de 2018.

Em janeiro, o TRE-MT desaprovou as contas da deputada Janaína. A defesa da deputada recorreu e, paralelo a isso, o procurador regional eleitoral, José Ricardo Custódio de Melo Junior, encaminhou um parecer à Corte Eleitoral apontando uma possível falha na análise de documentos relacionados à prestação de contas de Janaína.

Em um novo pedido, o MP requereu a quebra de sigilo bancário no período de 16 de agosto a 7 de outubro de 2018.

“…de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras, de campanha, da candidata e, ainda, dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas nas irregularidades de campanha”.

Também pediu que fosse colhido o depoimento pessoal da deputada e informações da Aliança Táxi Aéreo LTDA, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Sobre o pedido de quebra de sigilo bancário, o magistrado citou que, por gerar violação a uma garantia e a um direito fundamental, deve ser visto como situação excepcional e somente deve ser deferido em casos de extrema necessidade.

“Entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da representada e demais pessoas físicas e jurídicas, se mostra prematuro, não se justificando, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações. Depoimento pessoal é o meio de prova, personalíssimo, cujo objetivo principal é extrair elementos aptos ao julgamento da causa em desfavor da parte que o presta, mas também de fatos outros importantes à elucidação da res in juditio deducta. Veda-se o depoimento pessoal na seara eleitoral porque nela os direitos são indisponíveis”.

O magistrado determinou que a Aliança Táxi Aéreo LTDA informe todas as contratações realizadas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018, em favor da candidatura da deputada, com o encaminhamento dos respectivos relatórios de voos.

Determinou ao Detran que informe os modelos e, em especial, a identidade dos proprietários de 24 veículos, que teriam sido utilizados na campanha.

Por fim, determinou à Assembleia Legislativa para que informe se houve algum afastamento legal ou viagem de serviço, realizadas por duas servidoras nas datas de 20 e 21 de agosto e 13 de setembro de 2018, e encaminhar cópia das folhas de ponto das referidas servidoras, relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2018.

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