MPE deputado, Silval e pede indenização de R$ 70 milhões

O Ministério Público de Estado de Mato Grosso (MPE) entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de indisponibilidade  de bens, dano moral contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), Eloi Brunetta, Jurandir da Silva Vieira,  Morro da Mesa e Construtora Trípolo.

A ação do MPE é em decorrência de um inquérito civil que apurou suposto pagamento de R$ 7 milhões, a título de propina, ao ex-governador Silval, por Nininho, em benefício da empresa Morro da Mesa concessionária S/A, por vantagem na concessão de exploração de pedágio da rodovia MT-130, que liga Primavera do Leste a Rondonópolis.

A investigação começou após representação feita pela Ong Moral citando a delação de Silval Barbosa, com transcrição de trecho da Petição STF nº 7085, nos seguintes termos:

De acordo com a ação do MPE, Silval relatou ter sido procurado diversas vezes por Nininho e Eloi Brunetta, um dos responsáveis pela empresa Morro da Mesa, pedindo-lhe que assinasse o contrato administrativo de concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste.

Durante os encontros, o ex-governador afirmou que Nininho e o empresário disseram que através da concessão da rodovia, poderiam cobrar pedágio dos usuários.

Silval declarou, ainda, que após uma dessas reuniões propôs reservadamente a Nininho que em troca do auxílio da concessão do trecho, precisaria de ajuda para quitar algumas dívidas.

Diante disso, o deputado ofereceu o pagamento de R$ 7 milhões de forma parcelada, que foi pago em 21 ou 22 cheques no valor aproximado de R$ 320 mil, emitidos pela empresa Trípolo, firma ligada a familiares de Nininho, segundo o Ministério Público do Estado.

“De acordo com SILVAL BARBOSA, os cheques foram entregues em seu gabinete em mãos, diretamente por NININHO. Silval Barbosa também afirma que, depois de concluída a transação, combinou com o secretário da SINFRA à época (ARNALDO) para que ele executasse os trâmites necessários para a assinatura do contrato administrativo de concessão, tudo isso no ano de 2011”, diz trecho da ação.

O MPE sugeriu a indenização pela qual deverão responder os réus, e recompor parcialmente os danos morais causados, o valor não inferior a dez vezes o valor da propina comprovada, ou seja, R$ 70 milhões de reais.

MAIS INVESTIGAÇÃO

A Secretaria de Infraestrutura do Estado (Sinfra), sob o comando de Marcelo Oliveira, o Marcelo Padeiro, instaurou dois processos administrativos para investigar suposta fraude no contrato licitatório vencido pela Concessionária Morro da Mesa, de propriedade da família do deputado Nininho (PSD). As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, de 7 junho.

A Sinfra escalou uma comissão de servidores que irá apurar os fatos e as penalidades cabíveis, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A investigação pode resultar na anulação da concessão de 122 km, da Rodovia MT-130, firmado pelo Governo e a empresa, na gestão de Silval Barbosa.

CGE TAMBÉM APURA

A Controladoria Geral do Estado (CGE) apura possíveis fraudes realizadas pela concessionária Morro da Mesa, responsável por um trecho de 122 quilômetros da MT-130, entre Primavera do Leste e Rondonópolis.

A empresa é ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD). A portaria do Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Morro da Mesa foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03) e é baseada nos acordos de colaboração premiada fechados pelo ex-governador Silval Barbosa, além de familiares dele e seu ex-chefe de Gabinete, Silvio Cesar Correa Araújo, com a Procuradoria Geral da República (PGR).

Eles também prestaram depoimentos aos auditores da CGE durante todo o ano de 2018. Nos depoimentos, Silval confirmou que Nininho teria pago R$ 7 milhões em propinas para conseguir a concessão do trecho – o deputado nega.

A CGE apura se a Morro da Mesa cometeu condutas como pagamento de propina; financiamento para prática de crimes previstos pela Lei Anticorrupção; atentar contra os princípios da administração pública; fraudar licitação e o contrato decorrente dela; alterar o controle societário da empresa sem autorização do Estado ou da agência de regulação; aditar irregularmente contrato com sobrepreço; prestar os serviços de maneira irregular.

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