Ação de vereadores cancela Prêmio Saúde e revolta servidores

Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) acatou o pedido de 5 vereadores e determinou que secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, suspenda imediatamente o Prêmio Saúde, que, contempla os servidores da pasta com valores entre R$ 100 e R$ 300 reais.

No benefício, servidores como vigilantes e enfermeiros conquistavam o auxílio através de alguns critérios, um deles a produtividade.

No entanto, segundo o pedido de suspensão protagonizado pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães(PP), Dilemário Alencar (Pros) e Felipe Wellaton (PV), o pagamento seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal.

Eles afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido.

Por fim, alegaram afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de não haver estimativa de impacto orçamentário e a origem dos recursos, com a consequente comprovação de que a despesa criada não afetará as metas fiscais.

A solicitação foi aceita pelo conselheiro interino Moisés Maciel que destacou a “ausência de atendimento dos critérios necessários para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração”.

Segundo o conselheiro, o TCE já havia notificado o secretário anteriormente. Na ocasião, ele informou ter suspenso o recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente.

No entanto, o chefe da pasta, segunda a decisão, não anexou documento probatório sobre suas alegações e também deixou de se manifestar quanto às ausências de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, da estimativa de impacto orçamentário e da demonstração da origem dos recursos com a consequente comprovação de que a geração da despesa não afetará as metas fiscais.

Na decisão cautelar, o conselheiro determinou ainda que o gestor encaminhe ao Tribunal de Contas, em 5 dias úteis, cópia integral de todo o processo administrativo e documentos que instruíram a concessão do Prêmio Saúde sob pena de multa diária de 10 UPFs.

Também foi determinado à administração que retenha os valores referentes ao pagamento mensal da gratificação devida aos servidores que fazem jus ao seu recebimento, a fim de garantir o pagamento retroativo aos que detinham o direito de recebimento de acordo com os critérios fixados na Portaria SMS n. 006/2019, de 20 de janeiro de 2019.

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2 comentários em “Ação de vereadores cancela Prêmio Saúde e revolta servidores”

  1. Roberto Sales disse:

    admissivel como pode pq nao tira da madatras desse abilio “lixo” odeio esses caras nojentos hipocritas

  2. xande disse:

    que mentira hein

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