Vereadores votam derrubada de nome social na terça

Está prevista para terça-feira (09) a votação na Câmara de Vereadores de Cuiabá da proposta de resolução que suspende os efeitos do decreto 7.185/2019, que autoriza o nome social de pessoas transgênero em órgãos públicos municipais. A medida causou polêmica, não só com o movimento LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais), mas também entre os próprios vereadores.

O projeto em questão, que, na prática, derruba a portaria da Prefeitura, é encabeçado pelos vereadores Toninho de Souza (PSD) e Lilo Pinheiro (PRP) e já foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do parlamento. Eles tiveram a assinatura de 17 dos 24 vereadores para o encaminhamento do projeto, o que pode garantir uma aprovação tranquila.

A votação deve ocorrer em meio a protestos, pelo menos é o que prometem representantes do movimento LGBTI. Os vereadores favoráveis ao projeto afirmam que o grande problema é a punição prevista no decreto, para servidores que se negarem a utilizar o nome social em órgãos públicos, inclusive em escolas.

Com a pressão social em torno do projeto, alguns vereadores mudaram de opinião. É o caso de Diego Guimarães (PP), que na primeira discussão sobre o tema, na quinta-feira (04) ele discursou contra a derrubada do decreto, porém, nesta segunda-feira (08) divulgou uma nota em que defende a portaria.

“A princípio, eu me posicionei pela derrubada do decreto, por entender que o município não precisava legislar sobre uma questão que já foi definida nacionalmente. Contudo, após a minha equipe jurídica analisar melhor o decreto e a legislação federal, verificamos que o decreto presidencial tinha definido a questão apenas para órgãos federais e que o município deveria fazer essa regulamentação também em seus órgãos”, alega o parlamentar na nota.

Citando vereadores como Toninho de Souza, Juca do Guaraná (Avante) e Felipe Wellaton (PV), que também não utilizam o nome de registro na Câmara, Diego defende o uso do nome social, no entanto, com a retirada das sanções contidas no artigo 9º da portaria, pois “as sanções só podem se restringir às normas para servidores municipais na seara funcional sem atingir os cidadãos em geral”.

O decreto 7.185 foi publicado em maio e prevê o uso do nome social na administração municipal, desde que haja uma auto declaração. Apesar de falar em punição, a portaria não deixa explícito que tipo de sanções podem ser aplicadas nos casos em que o nome social não seja respeitado.

Sobre o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) emitiu uma nota técnica em que afirma não ter encontrado “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade capaz de macular seus termos” e que a portaria é a “concretização de mandamentos e garantias constitucionais voltadas à proteção da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.

O Ministério Público do Estado (MPE) também se posicionou a favor do decreto, através de uma notificação recomendatória e, caso o projeto de resolução seja aprovado, afirmou que irá intervir.

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