EP defende decreto do nome social e desfaz polêmica

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB),  defendeu o decreto 7.185/2019, que autoriza o nome social de pessoas transgêneras em órgãos públicos municipais, na tarde (9), em coletiva de imprensa sobre o lançamento do edital para concurso público para Educação.

“Não se deve misturar com uma questão religiosa, até por que todos somos cristãos, temente a Deus, mas neste caso, está o respeito e os direitos e garantias individuais e coletivas que são conquistas constitucionais, inclusive com status de cláusula pétrea, não podem ser mudadas, não podem ser alterados nem por emenda parlamentar”.

A votação da proposta de resolução, que pretende suspender os efeitos do decreto, estava marcada para esta terça-feira (9), mas foi retirada da pauta pela polêmica que se formou em volta do assunto. De acordo com parlamentares, os artigos 9, 10 e 11 prevê punições, e têm que ser retirados.

“A Câmara tem esse direito constitucional, mas vivemos em um momento de conquistas e garantias constitucionais, a onde a igualdade é base de todo o processo, de todo o comportamento social, então são direitos e garantias fundamentais que devem ser respeitadas”, disse Pinheiro.

O Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) também emitiu nota sobre o caso.

O Presidente do Conselho Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CMADS), Valdomiro Arruda, esteve na Câmara pela manhã defendendo a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais (LGBT).

“A maioria da bancada é evangélica, é religiosa, totalmente fervorosos os católicos, já que eles acreditam em Deus, tem que pensar nos seres humanos, que são assistidos por Deus. Aqui na Câmara, eles querem mostrar uma coisa que não tem nada a ver, que o nome social vai estragar a honra da família, que o nome social vai atingir uma criança ou alguém”, defendeu Valdomiro.

MPE

O Ministério Público do Estado (MPE) também se posicionou a favor do decreto, através de uma notificação recomendatória e, caso o projeto de resolução seja aprovado, afirmou que irá intervir.

OAB-MT

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) emitiu uma nota em que afirma não ter encontrado “nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade capaz de macular seus termos” e que a portaria é a “concretização de mandamentos e garantias constitucionais voltadas à proteção da cidadania e da dignidade da pessoa humana”.

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