Promotor classifica como desnecessária dureza de Perri

O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor de Justiça Roberto Turin escreveu mais um capítulo sobre o conflito entre membros do órgão fiscalizador e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

No texto, divulgado na manhã desta sexta-feira (12), Turin afirma que o foi “absolutamente desnecessária a dureza e o excesso de linguagem e adjetivações” proferidas pelo desembargador Orlando Perri ao “decidir um mero, singelo e correto pedido de desapensamento” dos processos que apuram suposta participação de membros do Ministério Público Estadual (MPE) no esquema de grampos telefônicos em Mato Grosso.

A fala a qual o promotor faz referência está na decisão do desembargador que ao negar a solicitação do procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Naco.

No documento, Perri escreveu que o pedido tem como finalidade “mascarar” o arquivamento da denúncia-crime, além disso, com a separação, os processos seriam distribuídos a outros relatores do TJMT seguindo caminhos distintos o afastando da relatoria dos processos.

“Não escolhemos juízes, mas alguns parecem dispostos a escolher a qualquer custo as causas para julgar. Queremos, como toda sociedade, que os responsáveis diretos, operadores e beneficiários ou mandantes deste abjeto caso de escutas ilegais sejam, dentro da lei, exemplarmente punidos sejam eles militares ou civis”, rebateu o presidente da AMMP.

O promotor defendeu ainda que acusação ou denúncias contra juízes ou membros do MPE tem foro próprio e definido por lei para investigação e, neste caso “a lei também nesse caso deve ser obedecida”.

“Devemos e queremos a ampla e total investigação dos fatos e vale ressaltar estes fatos, de suposta ação ilícita de promotores de Justiça, no caso dos grampos, já foi investigado no CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público], na Corregedoria [Ministério Público Estadual] e no MPF [Ministério Público Federal]”, escreveu.

Roberto Turin argumentou ainda que todos os resultados arquivamento ou oferecimento de denúncia passa pelo controle do Judiciário e todos estão convidados, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a consultar e ler os processos da “Grampolândia Pantaneira” e suas decisões finais.

Voltou a afirmar que o MPE é contra a “intervenção indevida da OAB nesta investigação, não por temer fiscalização ou publicidade, mas sim por um claro e nítido conflito de interesses, inúmeras investigações e interceptações telefônicas foram colocadas no mesmo balaio da chamada Grampolândia e a OAB antes de tudo representa advogados que representam clientes que são investigados e obviamente têm interesse nessas investigações”.

“Está na hora de parar com a inútil disputa de egos e falas duras na imprensa para trabalho, julgamento e dentro da lei, provada a culpa, severa punição dos responsáveis por esse maléfico caso de interceptações telefônicas ilegais”, concluiu.

Por outro lado, o desembargador foi claro ao afirmar que o MPE tenta burlar, por meio do desmembramento, a sua participação como relator da ação que, inclusive, já foi confirmada pelo Pleno do Tribunal.

“Mas ainda que a providência requerida não se entenda como daquelas sujeitas à reserva de jurisdição, deve ser dito que a prevenção deste relator já está firmada, não se admitindo cogitar a possibilidade de se driblá-la com a distribuição dos PICs quando e se tornar necessária a intervenção judicial na prática de diligências em busca de provas”, afirmou.

“O desatamento da notícia-crime é artifício para afastar as investigações dos olhares da noticiante”, continuou.

Por outro lado, Perri disse que precisa ficar muito claro que em obediência ao princípio acusatório, de cariz constitucional, jamais irá interferir nas acusações.

Entenda

As afirmações ocorreram na mesma ação em que Orlando Perri determinou que o MPE conclua as investigações sobre o esquema de interceptações clandestinas, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, em 30 dias.

Perri entende que as investigações perduram por longo tempo.

O desembargador citou que chegou a remeter a denúncia da OAB à Procuradoria-Geral de Justiça, para dar prosseguimento à apuração dos fatos. No entanto, segundo Perri, em vez de determinar o início das apurações, o então procurador-geral de Justiça e o ex-coordenador do Naco Criminal arquivaram o procedimento, sob o pretexto de que a apuração do caso seria feita unicamente pelo Ministério Público.

Veja texto de Roberto Turin na íntegra:

Estão ocorrendo alguns equívocos e desinformação nessa história toda. 

Primeiro, é necessário e importante definir o que chamam de GRAMPOLANDIA……. às vezes parece que a mídia trata toda e qualquer investigação ou notícia sobre casos envolvendo interceptação telefônica como grampo.  É um erro , a imensa maioria e a quase totalidade dessas interceptações são corretas e efetuadas licitamente . Não podemos generalizar e colocar tudo no mesmo balaio sujo da GRAMPOLANDIA .  No mais, confio plenamente na lisura e competência técnica dos responsáveis, tanto no Ministério Público quanto no Judiciário , pela investigação e julgamento desses casos. 

Segundo , absolutamente desnecessária a dureza e o excesso de linguagem e adjetivações do Desembargador Peri ao decidir um mero, singelo e  correto pedido de desapensamento . O MP pediu apenas e tão somente que fatos díspares e que  envolvem investigações diferentes e não tem o mesmo objeto e objetivo sejam separados e regularmente distribuídos . Pouco importa ao MP, se , de acordo com a lei e seguindo o Regimento Interno do TJMT, sejam estes autos, após o regular desapensamento, distribuídos ao próprio Peri ou a qualquer outro Desembargador. 

Não escolhemos Juízes, mas alguns parecem dispostos a  escolher a qualquer custo as causas para julgar.

Terceiro , queremos , como toda Sociedade, que os responsáveis diretos,  operadores e beneficiários ou mandantes deste abjeto caso de escutas ilegais sejam , dentro da lei, exemplarmente punidos sejam eles Militares ou Civis . 

Quarto , Acusação ou denúncias contra Juízes ou Promotores de Justiça tem foro próprio e definido por lei para investigação e a lei também nesse caso deve ser obedecida. 

Quinto , Devemos e queremos a ampla e total investigação dos fatos e vale ressaltar estes fatos, de suposta ação ilícita de Promotores de Justiça, no caso dos grampos,  já foi investigado no CNMP, na Corregedoria e no MPF 

As investigações podem correr em sigilo, mas seus resultados são Públicos e o arquivamento ou oferecimento de denúncia passa pelo controle do Judiciário. Todos podem e estão convidados , inclusive a OAB, a consultar e ler estes processos e suas decisões finais.

Sexto, Desde o início fomos contra a intervenção indevida da OAB nesta investigação, não por temer fiscalização ou publicidade, mas sim por um claro e nítido conflito de interesses, inúmeras investigações e interceptações telefônicas foram colocadas no mesmo balaio da chamada GRAMPOLANDIA e a OAB antes de tudo representa Advogados que representam clientes que são investigados e obviamente tem interesse nessas investigações. 

Sem falar que jurídica e processualmente falando entidade de classe não tem legitimidade para atuar como gestora ou fiscalizadora de investigação criminal, basta ler o CPP.

Sétimo , ultimamente tem se visto um esforço para de maneira ilícita ou por meios indiretos se forçar uma pretensa colaboração ou delação , a destempo e contrariando os requisitos legais, para beneficiar alguns dos responsáveis diretos por esses grampos ilícitos , qual o real objetivo disso? Dar impunidade ou amenizar em muito a punição desses acusados , a troco de quê? Falatório e Acusação sem lastro probatório? Circo? Esses Militares já foram interrogados e reinterrogados, inquiridos e reinquiridos uma dezena de vezes, varias versões, sempre modificadas ao sabor das conveniências . 

Está na hora de parar com a inútil disputa de egos e falas duras na imprensa para trabalho, julgamento e  dentro da lei, provada a culpa,  severa punição dos responsáveis por esse maléfico caso de interceptações telefônicas ilegais.

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