TJ defere liminar e investigação será conduzida pela DHPP

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu liminar que suspende uma sentença proferida em habeas corpus e determina que o inquérito instaurado para apurar o homicídio de Arthur Rafael Queiroz de Arruda, envolvendo supostamente um policial militar, seja conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso entrou com o pedido de suspensão e a decisão é do desembargador Alberto Ferreira de Souza.

“Ao atribuir exclusividade da atividade investigatória à Polícia Militar em detrimento da Polícia Civil (PC), esforçou-se o Juízo em caminhar na contramão do interesse público e social para, por efeitos reflexos, prestigiar anseios corporativistas em nítida obstrução do acesso à justiça, portanto, contrário a princípio constitucional que visa proteger e assegurar por instrumentos processuais aptos à efetiva realização do Direito”, enfatizou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.

No habeas corpus julgado pela 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, o juiz considerou constrangimento ilegal o ato do delegado de PC instaurar inquérito a fim de apurar crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar em serviço ou agindo em razão da função.

Conforme o promotor do Núcleo de Defesa da Vida e titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, essa decisão não repercutiu apenas na investigação pela PC da morte de Arthur Rafael de Arruda, “mas também em todos os inquéritos policiais cujo objeto seja a apuração da conduta de militares envolvidos na prática de crime doloso contra a vida de civil”.

De acordo com Vinícius Gahyva, ao afirmar a competência exclusiva da PM para a investigação dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por policiais militares, o magistrado afastou atribuição constitucional da PC.

Na inicial, o promotor de Justiça salientou ainda que o inquérito policial da PC havia sido distribuído para a 12ª Vara Criminal no dia 18 de março deste ano, e que a decisão proferida em HC, trancando o referido procedimento administrativo de investigação, é de 20 de junho. “Ou seja, é inequívoco que houve interferência de um Juízo em procedimento distribuído para o outro”, afirmou.

O caso 

No dia 29 de outubro de 2018, Arthur Rafael Queiroz de Arruda acabou sendo morto pela ação de policiais militares após suposto envolvimento em delito contra o patrimônio.

A partir do ocorrido, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar instauraram inquéritos policiais com o fim de apurar a conduta dos envolvidos na ocorrência. Inconformado com a instauração do inquérito policial perante à PJC, o militar Alexandre dos Santos Lara, supostamente envolvido na ocorrência, impetrou o HC perante a 11ª Vara Criminal.

Veja Mais

Um comentário em “TJ defere liminar e investigação será conduzida pela DHPP”

  1. Ander disse:

    Quanta ignorância jurídica, afirmar que o interesse de investigar um crime pela Polícia Judiciária Militar é corporativismo é negar uma lei complementar!
    A competência é da PJM sim! A polícia civil no Brasil não consegue elucidar nem 10% dos crimes comuns mas ao invés de se preocupar em melhorar sua gestão, treinamento ou formação pra melhorar o serviço ridículo que entrega, insiste em usurpar a competência.

Deixe uma resposta para Ander Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *