O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, encaminhou ao promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho para analisar a ocorrência de prática de improbidade administrativa eventualmente praticada pelas delegadas Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Alana Derlene Sousa Cardoso.
O procurador entende que ambas, convencidas pelos argumentos de Paulo Taques e “na ânsia de apurar a suposta ameaça, utilizaram-se do caminho errado, afastando-se da devida lealdade ao Poder Judiciário e ao Ministério Público esperada de quem exerce o relevante cargo de Delegado de Polícia”, por terem incluído os telefones das vítimas numa relação de telefones grampeados de outra operação policial (Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital).
Agindo dessa forma, teriam induzido o Poder Judiciário e o Ministério Público a erro. Pela suposta prática de improbidade administrativa elas seriam incursas no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. O procurador, porém, decidiu por manter o arquivamento do Inquérito Policial contras as duas delegadas, por não haver dolo específico necessário para configurar o crime do art. 10 da Lei 9.296/96.