Ex-secretário é investigado por superfaturamento

O ex-secretário da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Sinfra) da gestão Pedro Taques (PSDB), Marcelo Duarte, e o Consórcio Enecon – EPC – RSI, também chamado de Consórcio VIA MT, formado pelas empresas Enecon; Engenheiros e Economistas Consultores; EPC Engenharia Projeto Consultoria; e RSI Engenharia Ltda EPP, são alvos de um inquérito instaurado pelo promotor de Justiça Célio Joubert Furio para apurar possíveis ilegalidades, nulidades ou atos de improbidade administrativa e/ou dano ao erário praticados.

A investigação é baseada em informações levantadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) quando do exame do contrato 070/2016 firmado entre a Sinfra e o Consórcio Enecon oriundo do Processo Licitatório nº233120/2016 – Concorrência Pública nº 005/2016 – tipo “Técnica e Preço”, no valor global anual de R$ 10, 2 milhões para fins de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio técnico à Secretaria de Infraestrutura na área de projetos de engenharia rodoviária e aeroviária, de forma continuada, conforme termo de referência.

De acordo com o Ministério Público do Estado,  os auditores da CGE após análise do Termo de Referência nº08/2016, planilhas de composição de custo unitário dos serviços elaborados pela Administração e pagamentos efetuados à Sinfra de 2017 e 2018, concluíram que houve prejuízo financeiro à Administração em virtude de elaboração de planilhas de custos com sobrepreço resultando em superfaturamento cujas irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria 00021/2019 que culminaram em prejuízo ao erário.

O relatório da Controladoria-Geral do Estado apontou os seguintes gastos.

1 – Sobrepreço devido a inclusão de insumos Materiais na planilha de composição de custos unitários sem justificativa técnica, tais como: escritório, casa para engenheiro, alojamento para pessoal, mobiliário de alojamento para pessoal, pois os serviços de análise de projetos de engenharia e parte da elaboração dos trabalhos para modelação de parcerias público e privada de projetos, ocorreriam nas instalações existentes na SINFRA, situação que resultou no superfaturamento para o grupo G1 no valor de R$ 104.697,38 e para o grupo G2 a importância de R$ 26.198,01;

2) Sobrepreço em razão dos insumos Atividades/Serviço constarem diretamente na planilha de composição de custos unitários, sem, contudo, haver previsão no TR sobre a possibilidade de realização de viagem (diárias, passagens aéreas e terrestres – ida e volta) pela equipe técnica de apoio permanente à Sinfra que justificasse a inclusão desses insumos na planilha de composição, situação que resultou no superfaturamento para o grupo G1 da importância de R$ 181.787,36 e para o grupo G2 o valor de R$ 55.208,99;

3)– Utilização de alíquotas dos tributos PIS e CONFINS na Demonstração de Resultado de Exercício da empresa RSI engenharia Ltda, respectivamente, 1,65% e 7,6%, quando o índice correto a ser utilizado seria 0,65% e 3,00%. Observa-se que a DRE da empresa aponta que o regime de tributação da RSI é por lucro presumido, por isso as alíquotas são menores.

Da análise dos processos de medição referentes aos exercícios de 2017 e 2018 a equipe de auditores constatou que houve sobrepreço dos serviços, considerando os percentuais de encargos de 69,267% e 20% (especificamente para mão de obra de Consultor Especialista PJ).

Feito o recalculo, a equipe de auditoria verificou que houve superfaturamento decorrente de sobrepreço dos custos com mão de obra e tributação no valor de R$ 2.112.290,85, no primeiro período de execução do contrato. Já para o segundo ano de execução contratual o superfaturamento foi de R$ 1.347.252,61.

Por ser necessária a complementação de informações, o promotor de Justiça Célio Furio determinou as seguintes providências:

– retificação da autuação com anotações devidas no sistema, dando-se publicidade na forma da Resolução 052/2018-CSMP;

– Oficie, eletronicamente, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, para requer:

I- Cópias do Termo de Referência e do contrato nº070/2016 – Processo Licitatório nº233120/2016 (Concorrência Pública nº005/2016) firmado entre a SINFRA e a ANECON – EPC – RSI, também chamado de Consórcio VIA MT e aditivos, devendo informar se o referido instrumento encontra-se ainda em vigor;

II- Informações se havia no contrato firmado com o Consórcio Via MT, no Termo de Referência e/ou por qualquer outro meio, previsão para o pagamento de despesas com materiais destinados a implementação de escritório, casa para engenheiro, alojamento para pessoal e mobiliário de alojamento para pessoal (Grupo G1 e G2), bem como para o pagamento de despesas com diárias, passagens aéreas e terrestres por ocasião de viagens/visitas técnicas realizadas pelos profissionais no desenvolvimento exclusivo de equipe técnica permanente àÇË; Sinfra, devendo encaminhar cópias de todos os pagamentos dessas despesas e das planilhas de custos desde o início da execução do referido instrumento;

III- Informações sobre quais os percentuais utilizados na cobrança das alíquotas dos tributos PIS e CONFINS, caso não tenha sido utilizados os índices legais de 0,65% e 3,00%, apresente a justificativa, devendo encaminhar cópia de todos esses pagamentos desde o início da execução do contrato;

IV- justifique o aumento dos percentuais de 69,267% e 20% para a mão de obra do Consultor Especialista PJ, devendo encaminhar cópias de todos os pagamentos realizados desde o início do contrato.

Oficie, eletronicamente, Controlador Geral do Estado, para que informe sobre as providências adotadas (administrativas/judiciais) a respeito das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº0021/2019 realizada no Contrato 070/2016 Processo Licitatório nº233120/2016 (Concorrência Pública nº005/2016), devendo encaminhar documentos para comprovação.

OUTRO LADO

O ex-secretário da Sinfra, Marcelo Duarte, disse, em entrevista ao site Mato Grosso Mais, que está tranquilo quanto à investigação. Segundo ele, é normal o Ministério Público do Estado abrir investigações em contratos e licitações. Ele argumentou que já foi alvo de outras investigações do MPE e que todas foram arquivadas.

O ex-gestor cita o caso do arquivamento de um inquérito aberto pelo MPE sobre licitação que previa a concessão de trechos de rodovias da região de Tangará da Serra (252 KM de Cuiabá), por um período de 30 anos. O arquivamento do inquérito foi justificado promotor Célio Furio em razão da licitação ter sido um fracasso.

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