Juiz condena cinema em Cuiabá por impedir entrada de deficiente físico

Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, condenou o Cine Araújo Multiplex Pantanal, a pagar uma indenização de R$ 6 mil (mais juros e correção), a uma pessoa com deficiência física que foi barrada, junto ao seu acompanhante, quando pretendia assistir a um filme. A decisão é do último dia 4 de julho.

J.W.F.S., que interpôs a ação exigindo o pagamento por danos morais, relatou que foi ao cinema no dia 31 de julho de 2016 para assistir a um filme junto a seu acompanhante. Ele alegou que leis municipais e estaduais lhe garantem o direito de frequentar eventos públicos ou privados gratuitamente.

“Aduz a parte autora que é portador de deficiência e em 31/07/2016 se dirigiu ao estabelecimento Cinema Araujo com o objetivo de assistir um filme e por estar acompanhado, requereu acesso gratuito para si e para seu acompanhante, o que foi negado pela empresa”, relatou J.W.F.S.

Em sua decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango não aceitou os argumentos do Cine Araújo, que opinou que a Lei Municipal de Cuiabá que garante a gratuidade em eventos a pessoas com deficiência física é “inconstitucional”. “A alegação de inconstitucionalidade arguida pela parte ré, não merece acolhimento, tendo em vista que os direitos salvaguardados às pessoas com deficiência devem ser o mais benéfico, sendo respeitadas as obrigações e direitos já previstos em outras legislações, o que é o caso em análise”, explicou.

O magistrado também lembrou que não há conflito de normas que estabelecem benefícios as pessoas com deficiência física, ensinando que o objetivo delas é “garantir o bem estar social a todos”. “Não há o que se falar em conflito aparente de normas, considerando que a competência comum dos entes tem por objetivo garantir o bem estar social a todos e zelar, principalmente, pelas garantias das pessoas com deficiência, proporcionando, neste caso, acesso a cultura”, ensinou o juiz.

Os R$ 6 mil ainda serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (31 de julho de 2016), além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data da sentença.

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