Confira as mudanças nos incentivos fiscais em Mato Grosso

Após mais de 10 horas de sessão extraordinária, na Assembleia Legislativa, e 30 dias de debates com os setores econômicos, o substitutivo integral do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2019 foi aprovado na manhã deste sábado (27).

O texto que dispõe sobre a reinstituição e revogação dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e das isenções relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.

O substitutivo do PLC foi aprovado com seis emendas parlamentares que alteram a proposta feita pelo Executivo. Antes de ser sancionado, o documento será analisado pela equipe técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Casa Civil.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a aprovação do PLC 53 trará equidade na concessão de benefícios para os setores produtivos, de forma com que eles passem a ser setoriais.

Dessa forma, não haverá mais variação da carga tributária e, por consequência, dos valores cobrados nas mercadorias. Atualmente, um mesmo produto possui valores de mercado diferente por ser comercializado por empresas do mesmo ramo que recebem benefícios diferentes.

A restituição dos benefícios possibilitará, ainda, a recuperação econômica de Mato Grosso, com o aumento da arrecadação, e o reequilíbrio fiscal. Com isso, haverá concorrência justa entre as empresas e mais segurança jurídica tanto para o Governo quanto para os empresários.

O PLC 53 trata de alterações na cobrança do ICMS nos incentivos programáticos como, por exemplo, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), e nos não-programáticos como a isenção do imposto sobre a venda interna de carne.

Dentre as alterações contidas no substitutivo do PLC 53, considerando as emendas aprovadas, está a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos e a isenção do imposto para os produtores de algodão, podendo chegar a 75%.

Tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas em que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS. Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS.

A reinstituição com os ajustes, alterações e condições, bem como as alterações de benefícios fiscais aprovada no PLC 53, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

A aprovação e publicação de uma lei que revisa e reinstitui os incentivos fiscais é uma obrigação de todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160. A medida foi adotada com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os estados, que ao longo dos últimos anos criaram diversos incentivos, para atrair empresas, sem a autorização prévia do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).

Sem a publicação de uma lei, todos os incentivos já concedidos serão considerados ilegais e deixam de existir. O prazo para sanção e publicação da lei é até 31 de julho.

Outras mudanças

Energia – Ficou estabelecida a isenção de tributação na energia injetada na rede (solar) até o ano de 2027. Já em relação a energia elétrica, para produtores rurais, a isenção será concedida para o consumo de até 50 kwh. Para medidas de consumos acima do estabelecido serão aplicadas as seguintes variáveis: 3% (50 a 500 kwh); 12% (500 a 1000 kwh); 20% (acima de 1000 kwh).

Produtos agropecuários – Operações internas e interestaduais com aves abatidas e carnes bovinas e suínas também foram alteradas. No caso da carne bovina será aplicada uma redução de base de cálculo que resultara numa alíquota de 2% em operações internas e 2,65% nas interestaduais. Já nas operações interna com aves e carnes suínas, a alíquota será de 2%, mantendo a mesma redução de base de cálculo das demais.

Prodeic – Em relação ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) será concedido um benefício de até 85% nas operações internas e de até 90% nas operações interestaduais, com adicional de 10% quando o município tiver baixo desenvolvimento sócio econômico. Os percentuais do Prodeic serão definidos pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), até o limite de 95%.

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