MPE abre inquérito para apurar falhas em leilão da Semob

O promotor de Justiça, Célio Furio,  titular da 35ª Promotoria de Justiça, instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades no Leilão de Veículos nº 001/2019 da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

A denúncia foi feita por Genessy Assunção Souza,  presidente da Associação dos Servidores Públicos da União do Estado e dos Municípios do Estado de Mato Grosso- ASSIST/MT, relatando que na realização do Leilão nº 001/2019 pela Semob não foi dado tratamento igualitário aos arrematantes virtual e presencial, posto que estes puderam parcelar em 12 (doze) vezes no cartão de crédito e aqueles somente no boleto à vista. Alegou também que vários lances da Associação (ASSIST/MT) não foram registrados, e assim, pugnou pela nulidade do certame.

O promotor antes de decidir pela instauração do presente inquérito civil, determinou que fosse oficiado ao Secretário de Cuiabá de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo Neto, para prestar esclarecimentos acerca da denúncia, com remessa de cópia de eventuais impugnações e a respectiva ata lavrada.

Antenor, segundo o MPE, não respondeu ao que lhe foi questionado e apenas juntou uma comunicação interna que informou que o auxílio da organização dos leilões é de uma empresa contratada.

De acordo com Célio Furio, independentemente de quem organiza os leilões, o Município de Cuiabá tem obrigação de fiscalizar a realização destes certames e prestar informações claras a respeito deles.

“…que existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público”.

O promotor mandou notificar novamente o chefe da pasta para requisitar-lhe informações sobre o Leilão nº 001/2019, especialmente no tocante às possíveis desigualdades que podem ter ocorrido e que possivelmente prejudicaram os participantes que oferecerem lances “on line”, bem como para que informe se houveram impugnações e, ainda, para que esclareça se o certame foi devidamente concluído, encaminhando cópia integral dele, preferencialmente por meio digital.

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