Justiça determina plano de ação para esgotamento sanitário

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá), a Justiça concedeu liminar e determinou que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste (Saemi) apresentem, conjuntamente, plano de ação detalhado voltado à universalização do acesso aos serviços de esgotamento sanitário, com base no Plano Municipal de Saneamento Básico, contento obrigatoriamente os prazos e etapas de forma detalhada, no prazo de 30 dias. Conforme a decisão judicial, os requeridos devem ainda efetuar obras emergenciais de reparo necessárias em áreas urbanas com situação de despejo ou vazamento irregular de esgoto sanitário. A liminar foi concedida na última sexta-feira (26 de julho) e, em caso de descumprimento, estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, as denúncias de que o Município estaria descumprindo com o dever de implementar sistema de descarte de esgoto adequado remontam ao ano de 2013. Durante as investigações, o Saemi informou que o sistema de esgoto sanitário de Mirassol D’Oeste era composto por quatro unidades de estações elevatórias, redes coletoras, ramais prediais e um sistema de tratamento do tipo lagoas de estabilização, bem como que era realizada a coleta de aproximadamente 32% do esgoto, sendo que apenas 25% eram devidamente tratados.

Ainda conforme o Saemi, houve um crescimento considerável da população do município, “ocorrendo construções de residências em bairros situados abaixo dos sistemas elevatórios de esgoto, o que tornou inviável a ampliação de redes coletoras para atendimento desses bairros”. Diante disso e dos demais fatos apurados, o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins considerou que a ausência de uma efetiva ampliação progressiva do acesso ao saneamento básico, especificamente os serviços atinentes ao esgotamento sanitário, coloca os munícipes em situação crítica, bem como o meio ambiente, suscetível ao descarte inadequado do esgoto domiciliar.

Segundo o promotor, a ação civil pública “tem por objeto a defesa do interesse difuso e coletivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde pública, mostrando-se imprescindível a antecipação dos efeitos da tutela de forma a compelir aos demandados a adoção de postura voltada à solução dos problemas ora relatados”. Assim, requereu a liminar com obrigação de fazer plano de ação detalhado e voltado à universalização do acesso aos serviços de esgotamento sanitário, além de manutenção e reforma de todo sistema de esgotamento sanitário existente. O Ministério Público pediu ainda que a demanda seja recebida e julgada integralmente procedente.

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