Segurança e saúde do trabalho será tema de audiência pública

A Audiência Pública tem por objetivo gerar debate com a finalidade de serem identificadas as irregularidades e sanadas. “O objetivo é a preservação da dignidade dos trabalhadores, como mandamento constitucional”. “Legislar sobre o tema é de suma importância, precisamos aproximar a população dos números de acidentes e adoecimento, que são alarmantes. As pessoas precisam saber que prevenção não é besteira e muito menos um gasto desnecessário de dinheiro. Muito pelo contrário. Investir em prevenção é salvar vidas. Por isso a audiência pública se faz tão necessária”, esclarece o parlamentar.

O Brasil é o quarto país do mundo com mais casos de acidente laboral, são 700 mil todos os anos. Para debater o assunto, a Câmara Municipal de Cuiabá realiza audiência pública, no mês de Agosto, sexta-feira, dia 23, a partir das 14h. A audiência contará com a presença de representantes de órgãos públicos, secretarias, entidades sindicais representantes de classe de servidores públicos, Conselhos de classe de profissionais, Universidades, diretores, professores e demais funcionários que atuam nessas esferas para o debate sobre a saúde e segurança do servidor público.

A audiência realizada na Câmara é aberta ao público, audiência pública sobre a Necessidade de Criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), foi requerida pelo Vereador Luís Cláudio (PP). O SESMT é uma equipe multiprofissional especializada, com a finalidade de prevenção e promoção de saúde dos trabalhadores. Função principal proteger a integridade física e mental dos servidores da prefeitura. Atualmente os profissionais que compõem o SESMT são enfermeiros do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e médico do trabalho.

Estiveram presente junto ao vereador na articulação da necessidade da Audiência pública, José Maria Campos, Coordenador da Feira Estadual de Saúde e Segurança do Trabalho – PrevenMatoGrosso e Wilson Cutas, Conselheiro Municipal de Saúde e Coordenador da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalho – CIST/CUIABÁ, os mesmos fazem parte do movimento nacional SESMT NO SERVIÇO PUBLICO. José Maria Campos ressalta que algumas prefeituras que já instituíram o projeto de LEI SESMT, ampliaram por parte do executivo a equipe base do SESMT no projeto de lei, incluindo: Médico Psiquiatra, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Assistente Administrativo conforme a necessidade, para a realização das políticas e ações previstas nos programas a serem desenvolvidos.

Entre os principais objetivos do SESMT estão prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, reduzir a quantidade de licenças médicas concedidas por motivos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, promover a saúde do trabalhador e a melhoria do meio ambiente de trabalho, para garantir melhor qualidade de vida aos servidores municipais, destaca o vereador Luís Cláudio.

Dessa forma, o projeto de lei aliado a outras políticas de gestão de pessoas, estará construindo uma base para a melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos, a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) reduz riscos de acidentes, promove a saúde e a satisfação dos trabalhadores, melhora os resultados operacionais e a imagem das instituições aos quais vêm contribuindo efetivamente para a modernização e humanização da cidade de Cuiabá, acrescenta o vereador.

Audiência em prol da SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR:
➤ Audiência Pública abordará a implantação do SESMT e as Condições de Segurança e Saúde do Trabalho do servidor público Municipal de Cuiabá.
➤ Aplicação das ações preventivas de Segurança e Saúde do Trabalho que devem ser implementadas, tanto ao meio ambiente do trabalho, quanto ao funcionário que nele esta presente.

A busca pela melhoria das condições de Saúde e Segurança no Meio Ambiente de Trabalho e redução dos infortúnios do trabalho deve ser constante. Entretanto, para que tais atividades sejam efetivas e gerem resultados positivos, é necessário que uma consciência coletiva seja estimulada e incentivada por agentes especializados —capazes de disseminar tal disciplina ao cotidiano de todos os servidores. O SESMT constituído através de projeto de lei assegura que não seja desviado da sua função voltada para a saúde do trabalhador/servidor e nem desmontado pela retirada de quadros, enfatizou José Maria Campos.

Nesta perspectiva, as equipes do SESMT envolvidas nos programas atuarão de forma estruturada e contínua, e próxima aos locais onde as atividades se desenvolvem, possibilitando a identificação e proposição de alternativas de soluções dos problemas relacionados ao trabalho, destacou Wilson Cutas, Conselheiro Municipal de Saúde e Coordenador da Comissão interinstitucional de Saúde do Trabalho – CIST/CUIABÁ.

A falta de equipamentos de segurança, equipamentos adequados ao risco, ambientes de trabalho insalubres, falta de atenção e exaustão são as principais causas de acidentes no ambiente de trabalho. A economia também sente os impactos da falta de garantias de segurança para os trabalhadores, os afastamentos por conta de acidentes laborais somam R$ 22 bilhões todos anos em indenizações. Num período de quatro anos, entre 2012 e 2016, aconteceram 3,5 milhões de acidentes no ambiente de trabalho no Brasil. O índice de mortes em ambiente de trabalho no país também é alto, foram 13,3 mil mortes durante o mesmo período. As principais vítimas são os operários da construção civil e os caminhoneiros.

Quais são as competências do SESMT?

A criação do SESMT se faz necessário em políticas de promoção e valorização do servidor. Voltada à valorização do trabalho do servidores público municipal. As principais competências do SESMT são:
‣ estabelecer normas e procedimentos que visem a proteção física, mental dos servidores e a melhora das condições do ambiente de trabalho e zelar pelo seu cumprimento;
‣ promover programas de prevenção de doenças ocupacionais;
‣ efetuar análise das causas das doenças e acidentes de trabalho, propondo medidas referentes aos problemas identificados;
‣ realizar avaliação dos locais de trabalho periodicamente, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e a saúde dos servidores;
‣ diagnosticar casos de servidores que devam ser encaminhados para a readequação/restrição profissional;

SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR: projeto de lei para constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT no serviço publico municipal de Cuiabá, foi apresentado ao Vereador, Luís Cláudio (PP). Na primeira reunião com o vereador: Na tarde da última sexta-feira, 03 (três) de maio, Vereador Luis Claudio e o chefe de gabinete João Volpato estiveram reunidos com José Maria Campos, Coordenador da Feira Estadual de Saúde e Segurança do Trabalho (PrevenMatoGrosso), Antônio Corrêa, Presidente do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho no Estado de Mato Grosso, Wilson Cutas, Conselheiro Municipal de Saúde e Coordenador da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalho – CIST/CUIABÁ. O Vereador Luís Claudio que é liderança do prefeito na Casa de Leis, recebeu por escrito uma proposta do projeto de lei para a criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT no município de Cuiabá. A reunião foi muito auspiciosa, o vereador se mostrou muito sensível ao tema e aos assuntos abordados na reunião, informou o Coordenador da Feira Estadual de Saúde e Segurança do Trabalho (PrevenMatoGrosso), José Maria Campos, responsável pela solicitação da reunião junto ao Vereador Luís Cláudio. O grupo recebeu por parte do vereador que nas próximas semanas o projeto seria apresentado na casa de Leis.

O SESMT está estabelecido no Artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04.

No Brasil, o direito dos trabalhadores à preservação de sua saúde no ambiente de trabalho é previsto na Constituição Federal: Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Note-se que a Carta Magna não excluiu os servidores públicos municipais de tal direito, prevendo:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

§ 3o Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7o, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (grifo nosso) Anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, já havia sido criado em 1943, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 que editou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – que entre outros assuntos, aborda em seu Capítulo V, a Segurança e Medicina do Trabalho, constituindo uma das principais ações visando ao interesse no trabalhador em nosso país.

Para facilitar a comunicação com os interessados foi criado um Evento no Facebook informa José Maria Campos: https://www.facebook.com/events/611441466012966/

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *