Juiz estipula regras para júri de gerente que matou procuradores

Terá início na próxima terça-feira (6 de agosto) o Tribunal do Júri de um caso que ganhou repercussão nacional: o assassinato de dois procuradores de Estado, pai e filho. O suspeito de ter cometido o duplo homicídio é o gerente da fazenda da família, com sede no município de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), José Bonfim Alves Santana.
O réu será levado a júri pelo homicídio do procurador aposentado do Distrito Federal Saint’Clair Martins Souto e do filho dele, Saint’Clair Diniz Martins Souto, procurador do Estado do Rio de Janeiro. O crime ocorreu em 9 de setembro de 2016. Ele está preso na penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, em Água Boa (730 km a leste), e confessou o crime à polícia.
O júri terá início às 7h (horário oficial de Mato Grosso), no salão do Tribunal do Júri do Fórum de Vila Rica, e se estenderá pelos dias 7 e 8. A viúva e mãe das vítimas, Elizabeth Diniz Martins Souto, é advogada e será assistente de acusação e a nora dela, viúva de Saint Clair Filho, Maria Cecília de Marco Rocha, que é juíza federal, será representada como assistente de acusação pelo advogado Mário Alves Ribeiro. O Ministério Público também pediu reforço na acusação e será feita pelos promotores Eduardo Antônio Ferreira Zaque, de Vila Rica e Marcelo Rodrigues Silva, de Porto Alegre do Norte. Estão arroladas 27 testemunhas.
Por haver peculiaridades no caso, o juiz Ivan Lúcio Amarante proferiu determinações para a realização do julgamento. Ele determinou que eventuais autoridades que não sejam agentes de segurança, ainda que sejam detentoras do direito/prerrogativa do porte de arma de fogo, não poderão adentrar ao recinto do fórum portando qualquer tipo de arma de fogo, requisitou ao Comando da Policia Militar que encaminhe o reforço policial que entenda necessário para a garantia da segurança para os três dias de sessões do Tribunal do Júri; solicitou à Prefeitura Municipal interdição das vias frontais que dão acesso ao prédio do Fórum, a partir das 5h da manhã do dia 6 até a efetiva finalização do Júri; solicitou hospedagem em hotel local, em quarto individual, para os jurados que forem sorteados e para eventuais testemunhas que não se consiga ouvir no primeiro dia; pediu ao Comando da PM que mantenha ao menos um policial fixo no local da hospedagem, durante o período noturno.
Além dos familiares, será apenas permitida a entrada de pessoas até o limite de assentos que possui o salão do Tribunal do Júri, em número que não exceda a 40 lugares/pessoas sentadas, previamente cadastradas junto à secretaria da 2ª Vara, até o dia 2 de agosto, reservando-se os primeiros 20 lugares para autoridades locais, regionais, estaduais e até mesmo de âmbito nacional que queiram assistir ao julgamento. O cadastramento também se estende a eventuais órgãos de imprensa que venham a ter interesse em acompanhar o júri, na mesma data-limite para informação à secretaria da 2ª Vara de Vila Rica.
O crime – De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Bonfim teria matado os procuradores para não ser descoberto em comercialização de cabeças de gado dos patrões. Pai e filho viajaram até a Fazenda Santa Luzia justamente para averiguar a irregularidade com o gado e o acusado teria ouvido uma conversa entre eles dizendo que iriam levar o caso à polícia. Na manhã do dia 6 de setembro, o gerente da fazenda chamou Saint Clair, de 78 anos à época, para andar a cavalo e, quando estavam a cerca de 1.300 metros da sede da fazenda, atirou pelas costas, matando-o na hora.
Bonfim retornou à sede da fazenda e disse ao filho da vítima que seu pai havia caído do cavalo e que precisava de ajuda para socorrê-lo. Diante da suposta emergência, os dois foram até o local dos fatos montados a cavalo e, chegando ao pasto, o denunciado sacou mais uma vez a arma e disparou também nas costas da vítima, atingindo-o por três vezes. O gerente da fazenda foi preso quatro dias depois, em Tocantins, por posse ilegal de arma de fogo.
O réu foi pronunciado pelos crimes de duplo homicídio mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a vantagem de outro crime, ocultação de cadáver, fraude processual e posse irregular de arma de fogo.
Acesse AQUI a decisão do juiz Ivan Lúcio Amarante no processo n. 56130.

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