TACs garantem meio milhão de reais para Unidade de Saúde

Recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta, celebrados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e produtores rurais no município de Primavera do Leste, serão utilizados para construção de Unidade de Saúde no bairro Guterres, região carente da cidade. De um montante de R$ 2 milhões, R$ 500 mil serão investidos na construção da obra e o restante será aplicado em projetos voltados ao meio ambiente e em áreas sociais.

De acordo com o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, foram firmados acordos extrajudiciais com vários produtores rurais em inquéritos civis que apuraram eventuais danos ambientais em decorrência da aplicação irregular de agrotóxicos em áreas próximas à zona urbana. Além de assumirem o compromisso de observar as normas técnicas e legais para a aplicação dos defensivos agrícolas, os produtores concordaram em efetuar o pagamento de determinadas quantias até a safra de 2019/2020 para cada ano agrícola em que tenha ocorrido o cultivo do solo com a aplicação de defensivos.

Segundo o promotor de Justiça, a Lei Municipal 796/2003 proíbe a aplicação de agrotóxicos em todo o perímetro urbano de Primavera do Leste. No TAC ficou acordado que em faixa de 250 metros, desde a última rua com casa habitada, está autorizada a utilização da propriedade rural para a produção de hortaliças e outras culturas da agricultura familiar, mas sem a aplicação de defensivos agrícolas, salvo os biológicos.

O uso de agrotóxico, mediante aplicação terrestre, somente pode ser feito após a faixa desses 250 metros do perímetro urbano. As aplicações, no entanto, devem contar com responsável técnico. Além disso, a aplicação de produtos com classificação toxicológica I e II tem que ser comunicada previamente à Coordenadoria de Meio Ambiente, com prazo mínimo de até seis horas antes da efetiva aplicação.

Até o final do ano que vem, o município de Primavera do Leste deverá promover todos os estudos necessários a fim de editar nova legislação em que haja dados técnicos suficientes para se aferir os meios adequados de aplicação de defensivos, a área de aplicação na zona urbana com limite razoável, proibição de uso de determinados defensivos, fiscalização e sanções, em obediência ao princípio da proibição do retrocesso ambiental.

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