Famato alerta quem tem direito a aposentadoria rural

A Reforma da Previdência é um dos temas mais importantes discutidos no Brasil atualmente. Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), não poderia ser diferente, afinal, é algo que vai interferir na vida de todos os cidadãos brasileiros, sobretudo aqueles que ainda não se aposentaram.

A proposta original da Reforma da Previdência encaminhada pelo Governo Federal previa diversas mudanças para os trabalhadores rurais. A ideia era aumentar o tempo de contribuição de 15 para 20 anos e aumentar a idade da mulher do campo de 55 para 60, mas as medidas foram rejeitadas na Comissão Especial colocando os trabalhadores rurais fora da Reforma da Previdência 2019. Assim, para quem trabalha no campo, por enquanto ficam valendo as regras atuais para acesso aos benefícios do INSS.

A gestora do Núcleo Jurídico da Famato, Elizete Ramos, esclarece que para se aposentar os agricultores familiares precisam ter 60 anos (homens) ou 55 (mulheres) e ter exercido atividade rural pelo período de 15 anos. Ainda segundo ela, não é necessário comprovar contribuição durante esse tempo, basta provar o efetivo exercício da atividade rural por meio de declarações de sindicato, cadastro no Incra, Pronaf, notas fiscais de compra e venda de produtos agrícolas, contrato de arredamento entre outros. O agricultor tem direito a se aposentar com um salário mínimo. Além de apresentar documentos, ele pode contar com uso de testemunhas que possam comprovar junto ao INSS o tempo de trabalho na atividade.

O agricultor familiar, no sistema da previdência, se encaixa na categoria segurado especial. Segundo a legislação é considerado trabalhador rural ou segurado especial,  o pescador artesanal, lavrador, agricultor familiar, seringueiro, produtor rural agropecuário e indígenas. É considerado agricultor familiar aquele que produz em regime de economia familiar, com área de até quatro módulos fiscais. Em Mato Grosso cada módulo tem entre 80 e 100 hectares.

Elizete reforça que o agricultor precisa estar exercendo a atividade quando completar os requisitos para obter o benefício. “Isso visa evitar que pessoas que há muito tempo estão afastadas das atividades laborais no campo obtenham a aposentadoria rural. A lei deve beneficiar apenas quem realmente está em pleno exercício da atividade rural”, destaca.

De acordo com Elizete, existem duas situações previstas na legislação que causam muitas dúvidas para o trabalhador rural. A primeira delas está relacionada ao trabalhador que exerceu atividade urbana por alguns anos e depois retornou para a atividade rural e a segunda é para quem exerceu a atividade urbana na entressafra. “Na primeira situação, será contado o período de contribuição urbana com o período rural, porém os requisitos para obter o benefício serão diferentes. A idade mínima para homem, sobe para 65 anos e para mulher 60. Já na segunda situação, o período de atividade deve ser inferior a 120 dias. Não há aumento de idade, permanece 60 anos para homens e 55 para mulheres”, explica a gestora jurídica.

Além do benefício de aposentadoria, a gestora reforçou que o agricultor em regime de agricultura familiar tem outros beneficios, como por exemplo, os auxílios doença, doença acidentário, maternidade, reclusão e pensão por morte.

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