Tribunal de Justiça condena Águas Cuiabá por erro de leitura do hidrômetro

Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto de Cuiabá é condenada a declarar inexistência de débito e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a consumidor, por cobrança ilegal gerada por erro de leitura do hidrômetro.
Decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e responde a Recurso de Apelação Cível interposto pela concessionária contra decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito combinado com indenização por danos morais, ingressada por um consumidor.
O cliente alegou que recebeu uma fatura no valor no valor de R$ 223,94, “em total discrepância à média de consumo mensal de sua residência”, referente ao mês de agosto de 2015. Solicitou, então, uma vistoria que constatou que houve erro na leitura do medidor, pois o hidrômetro que constava na cobrança pertencia à vizinha.
Afirma que diante desse erro a empresa substitui o hidrômetro por um novo, porém não cancelou a cobrança, continuando a enviar o aviso de débito com ameaça de suspensão dos serviços em caso de inadimplência. O consumidor ingressou com a ação e pediu indenização no valor de R$ 30 mil.
A concessionária defendeu a legalidade da cobrança pelo volume de água fornecido no imóvel medido e lido, além da regularidade do aparelho medidor. Aponta que propôs ao consumidor a retificação da fatura, com base no consumo atual do imóvel, o que não foi aceito. Pondera que houve troca do hidrômetro estando em pleno funcionamento e perfeitas condições de uso. Discorre sobre a legalidade da cobrança de modo progressivo das tarifas por faixa de consumo, assim como da suspensão do fornecimento de água em caso de inadimplência. Salienta ter realizado vistorias no imóvel e não foi evidenciado vazamentos. Argumenta quanto a ausência dos pressupostos do dever de indenizar, requerendo a improcedência da ação.
O juízo de piso julgou parcialmente procedente ação, acatando a inexistente do débito cobrado na fatura referente ao consumo de água do mês de agosto de 2015 e condenou a concessionária de água ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão ao TJMT e a turma julgadora entendeu que “configurado ilícito no erro de aferição e cobrança ilegal de serviço de natureza essencial, no desperdício de tempo dispensado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por má prestação de serviço, consubstanciado o dano moral”.
A empresa alega ausência de defeito na prestação de serviço. Afirma que o aumento das faturas se deu por ampliação de consumo. Aduz exorbitância do valor arbitrado para os danos morais.
O relator, ao analisar os autos, verificou que a empresa confessa o erro na leitura do hidrômetro do imóvel e ao contrário do alegado, não corroborou aos autos qualquer elemento de prova no sentido de ter retificado a fatura daquele mês de modo a viabilizar o pagamento do valor correto pelo consumidor.
“O transporte para os ombros do consumidor, sem maiores digressões, da responsabilidade por vícios ou defeitos na prestação de serviços se configura inapropriado”, afirmou o relator em seu voto. “O apelado realizou tratativas administrativas para a solução do problema, iniciativa da qual não auferiu resultados, ainda mais, vivenciou o lançamento de dívidas inexistentes em seu nome e foi deixado à própria sorte. Configurado, portanto, o ilícito cometido na falha da prestação do serviço”, reforçou o desembargador.
“O dano moral está consubstanciado na suspensão de serviço de natureza essencial e no desperdício de tempo dispensado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por má prestação de serviço. A concessionária deve responder pelo dano moral que causou. O fato gerou dor, sofrimento e vexame”, analisou. “Mantenho inalterado o decisum em todos os seus termos.”, concluiu.

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