Exército veta fuzil para cidadão comum e libera pistolas 9 mm e .45

O Exército Brasileiro vetou a compra de fuzis por cidadãos comuns, mas liberou o acesso a pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. As regras constam de uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta um dos decretos sobre armas do presidente Jair Bolsonaro, que foi publicado em junho.

A portaria define quais armas são classificadas de uso permitido, que podem ser adquirido por qualquer pessoa que cumpra os requisitos legais para ter uma arma; e as de uso restrito, que só podem ser usados por categorias específicas.

Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos – ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.

Já pistolas como a 9mm Parabellum e a 45 Glock Automatic foram classificadas como de uso permitido – ou seja, podem ser adquiridas pelo cidadão comum. As duas arma, antes, eram de uso restrito de forças de segurança.

Para comprar uma arma, o cidadão precisa obter a autorização para a posse, que o permite ter o equipamento em casa. Para transportá-lo fora de casa é preciso ter uma outra autorização, a de porte.

Decreto ampliou potência

Em maio, Bolsonaro publicou um decreto que ampliou a potência das armas que poderiam ser classificadas como de uso permitido. O texto estabeleceu que estariam nessa categoria armas e munições com energia cinética de até 1.620 joules – número quatro vezes superior ao que era permitido até então.

O decreto, de número 9.785, alterava uma série de outras normas sobre posse e porte de armas, e acabou revogado pelo próprio presidente, mas a ampliação da potência foi mantida, por meio do decreto 9.847, que está vigente.

Os decretos, entretanto, estabeleceram que caberia ao Exército definir quais armas e munições se enquadram nos novos limites estabelecidos pelo presidente. A tarefa foi atribuída à a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.

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