Roupas falsificadas são apreendidas em lojas

A Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), junto ao Procon Municipal, deflagrou na manhã desta quinta-feira (15.08), a Operação Fictus VII, com objetivo de apurar a venda de produtos falsificados em comércios da Capital.

Na operação, foram apreendidos peças de vestuário réplicas de marcas famosas e que eram comercializadas a preço muito abaixo do mercado. A Fiscalização ocorreu em dois estabelecimentos comerciais, localizados na região central da Capital.

Em um dos estabelecimentos, localizado no bairro Centro Norte, foram apreendidas 15 camisetas, 16 bermudas e uma calça de moleton da marca Nike, 17 camisetas da marca Adidas, e 54 cuecas e 3 camisetas da marca Calvin Klein. No segundo comércio, foram apreendidas 40 camisetas, 20 bermudas e 09 calças réplicas da Nike, e 40 camisetas e 22 calças Adidas.

Após a fiscalização, o proprietário da primeira loja e a gerente da segunda loja foram conduzidas a Decon para prestar esclarecimentos. Questionados, o dono da loja disse que comprava os produtos em São Paulo e que não possuía nota fiscal, nem autorização das marcas para venda.

A gerente da outra loja vistoriada, disse que tinha conhecimento que os produtos vendidos no comércio eram de “segunda linha”, porém não sabia se tinham nota fiscal, uma vez que eram adquiridos pelo proprietário do estabelecimento, que fazia as compras em São Paulo.

Segundo o delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo, os produtos passarão por perícia da Politec para constatação de que os produtos são falsificados os responsáveis pelos estabelecimentos serão indiciados.

Crimes

Os responsáveis pelos estabelecimentos poderão responder por crimes relativos a condutas praticadas no comércio de produtos falsificados ou pirateados, que estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Risco aos consumidores

Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos são não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.

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