Governo prorroga prazo de adesão ao Refis-MT

O governo de Mato Grosso publicou quarta-feira (21/08) o Decreto n° 216, que prorroga até 30 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT). O prazo anterior terminou dia 31 de maio.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) foi autora da solicitação de prorrogação do Refis por meio de ofícios protocolados nos órgãos oficiais do estado. O pedido foi discutido e negociado entre a entidade e o Executivo Estadual.

Para o analista tributário da Famato, Thiago Moraes, com a prorrogação os produtores terão mais tempo para fazer uma análise da situação com o fisco, podendo realizar parcelamentos e conseguir descontos nos juros e multas, porém não devem deixar para última hora.

A Famato informa que a adesão ao Refis pode s-er efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) (http://www5.sefaz.mt.gov.br) ou pessoalmente em uma agência Fazendária nos casos de débito com a Sefaz. Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o produtor deve comparecer na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Refis-MT –  Foi instituído pela Lei n° 10.433/2016 com o objetivo de oferecer aos contribuintes a regularização de débitos oriundos do FUNEDS (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso), assim como débitos de ICMS, IPVA, ITCD, multas acessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, FUNJUS, FUNDESMAT, entre outros.

Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem obter a redução de 75% a 100% dos juros e multas se optarem pelo pagamento à vista ou podem fazer a opção de parcelamento em até 60 meses com desconto de 15% em multas e juros.

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