MT muda regras para pesquisa de preços em compras públicas

Com o objetivo de desburocratizar e deixar os processos de compra mais céleres, eficientes, autônomos e promover maior segurança jurídica, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, alterou o decreto que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, as aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço do Estado.

Entre as principais modificações publicadas nesta quinta-feira (22.08) no Diário Oficial, está a exigência de uma análise crítica do mapa comparativo de preços, visando certificar que o objeto orçado possui a especificação compatível com aquele a ser licitado, e que seu valor esteja condizente com o praticado no mercado. Esta análise deverá ser realizada por servidor ou setor diverso daquele que elaborou o mapa comparativo.

Ainda sobre a definição do preço de referência, houve mudança referente à aceitação de preços públicos, passando a ser admitidos aqueles que decorram de atas ou contratos cuja vigência tenha se expirado em até 180 dias anteriores à data de realização da pesquisa de preços, o que amplia a base de pesquisa, uma vez que, de acordo com a regra anterior, somente contratos e atas vigentes eram aceitos.

Destaca-se também a criação de parâmetros para análise da viabilidade das propostas de preços, mais objetivos e eficientes para a pesquisa, com definição dos valores mínimo e máximo, que não poderão ser inferiores a 70% e nem ultrapassar 30% da média de preços.

Os valores considerados muito baixos ou excessivamente elevados não serão utilizados na elaboração do mapa de preços, evitando a distorção do valor médio a ser adotado pelo órgão licitante.

Para o secretário Basílio Bezerra as mudanças aumentarão a concorrência e trarão agilidade aos processos de registro de preços. “Desburocratizamos determinados procedimentos da pesquisa de demanda conferindo maior celeridade aos processos de registro de preços. Isso trará mais rapidez aos órgãos na hora de realizar as compras públicas e, consequentemente, maior eficiência e economia”.

O decreto também fixou prazo limite de cinco dias úteis para resposta dos órgãos à Pesquisa de Quantitativo, que passará a ser eletrônica e exclusivamente pelo Sistema de Aquisições Governamentais (Siag), tornando mais rápido o procedimento de levantamento da demanda das unidades estaduais.

Também foram criadas regras de maior controle para evitar que empresas suspensas ou impedidas de licitar com o poder público participem das licitações, afastando a possibilidade de contratações de empresar que não estejam comprometidas em prestar bom atendimento às necessidades do Estado.

Novas regras também incidirão sobre as dispensas de licitação por menor valor, mais conhecidas como compras diretas, uma vez que passa a ser assegurado o período mínimo de 48h para que as empresas interessadas possam ofertar suas propostas no sistema, fomentando a competitividade nos processos de aquisição.

Neste sentido, ações deverão ser desenvolvidas pela Seplag de modo a estimular que mais empresas procurem a Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais para que promovam sua inscrição junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, requisito previsto no decreto e que viabiliza a participação das empresas nas disputas.

“Essas mudanças refletem o compromisso do governo com a dinamicidade e eficiência na tramitação dos processos de aquisição, preservando os princípios que regem a administração pública”, finaliza Basílio.

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