Irregularidade em contrato da Secid é sanada pelo pleno do TCE

Irregularidade apontada em Auditoria de Conformidade realizada na Secretaria de Estado de Cidades (Secid) para verificar contrato de cobrança da apresentação de seguro garantia da execução da obra de implantação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres foi considerada saneada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen e levado a julgamento na sessão ordinária do dia 20/08.

No relatório preliminar, a equipe técnica apontou que o fiscal do Contrato nº 19/2017/Secid, Rodrigo Inri Pagot dos Reis, não foi eficiente ao exigir tempestivamente a apresentação do seguro garantia. O contrato entre a Secid e a empresa Primus Incorporação e Construção Ltda., no valor inicial de R$ 15.392.234,14, teve como objeto a execução de obra de implantação da Zona de Processamento de Exportação no Município de Cáceres e foi firmado em 5/5/2017.

No entanto, a portaria de nomeação de Rodrigo Inri Pagot dos Reis, como fiscal de contrato, foi no dia 15 de maio de 2017, com publicação no dia seguinte. Já a assinatura do contrato ocorreu em 5 de maio de 2017. “Portanto, como o prazo para a apresentação da garantia era de 10 dias, entendo que, de fato, era impossível que o fiscal tomasse medidas proativas a fim de exigir o cumprimento do referido prazo, simplesmente pelo fato de sequer havia sido nomeado”, concluiu a conselheira relatora do Processo nº 374288/2017.

Jaqueline disse ainda que a Secretaria do Estado de Cidades acompanhou a execução do contrato no tocante à cobrança da apresentação da garantia, antes mesmo da expiração do prazo indicado no contrato e da nomeação do fiscal e continuou adotando medidas, as quais resultaram na apresentação da referida garantia. “Por essas razões, concluo pelo saneamento da irregularidade”. O voto foi aprovado por unanimidade.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *