A prefeitura de Cuiabá confirmou o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) para servidores da educação municipal.
A medida foi assinada na última sexta-feira (23) e passou a ter validade na segunda-feira (26), data que foi publicada em decreto no Diário Oficial do município, com assinatura do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
No decreto, o executivo municipal garante o aumento de 3,31% na folha de pagamento dos profissionais.
O percentual leva em consideração a inflação registrada no país com base em informações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, formulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses.
A Secretaria Municipal de Educação tem cerca 9.600 servidores. Além dos ativos, os inativos também foram inclusos no reajuste e devem receber o aumento já na próxima sexta-feira (30), conforme o decreto nº7.352.
Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 7.352 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS ESUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação;
CONSIDERANDO o determinado no § 3º, do art. 1º e art. 70, ambos da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o índice oficial INPC acumulado dos últimos 12 meses;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento e o subsídio dos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá ficam reajustados em 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) os quais correspondem à inflação registrada no País de acordo com o INPC/IBGE acumulados nos últimos doze meses.
Art. 2º A revisão prevista no art. 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir do mês julho de 2019, respeitado o equilíbrio orçamentário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2019.
EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal