
MATHEUS MENDES / DA REDAÇÃO
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A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Mato Grosso (Abracrim-MT) enalteceu o trabalho dos advogados de defesa dos ex-diretores da Penitenciária Central do Estado (PCE), por terem conquistado um habeas corpus que garantiu a soltura de seus clientes na tarde da última quarta-feira (28).
Em nota publicada nesta quinta-feira (29), a entidade reforça que mesmo diante das acusações as quais respondem o ex-diretor da PCE, Revétrio Francisco da Costa, e o ex-subdiretor, Reginaldo Alves dos Santos, “as regras constitucionais e processuais penais não devem ser flexibilizadas”.
“Mesmo aqueles que habitualmente não respeitam a advocacia e os direitos fundamentais das pessoas necessitam evocar a Constituição e se valer da advocacia, buscando assegurar direitos que julgam violados”, diz trecho da nota.
Os ex-diretores são acusados de participarem de um esquema criminoso que facilitou a entrada de 86 celulares escondidos em um freezer dentro da unidade prisional. Ambos foram presos na operação “Assepsia”, deflagrada no dia 18 de julho.
No último sábado (24), o desembargador Pedro Sakamoto da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT), havia negado um pedido de habeas corpus, solicitado pela defesa dos acusados. Porém na quarta-feira (28), o TJ decidiu por acatar o pedido dos advogados e concedeu um parecer favorável para a soltura dos agentes.
De acordo o desembargador, os agentes prisionais terão que cumprir medidas cautelares diversas da prisão, entre as quais, a proibição de trabalhar em qualquer um dos presídios de Mato Grosso e, por consequência, do país. Eles evem exercer funções administrativas na Secretaria de Segurança Pública (Sesp), pois o desembargador Rui Ramos sugeriu essa solução para que eles “evitem ociosidade”.
Sakamoto, considerou que não há motivação processual para manter os encarceramentos, pois a dupla já estava afastada da diretoria.
Confira a íntegra da nota da Abracrim
A ABRACRIM-MT – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Mato Grosso, vem a público ENALTECER a concessão da Ordem de Habeas Corpus pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que substituiu a medida de prisão por Medidas Cautelares Menos Gravosas, para o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado e do seu ex vice.
Consideramos que, mesmo para violadores de prerrogativas, que respondem a inquéritos e procedimentos administrativos de tortura de detentos, que acusavam levianamente a advocacia de ingresso de aparelhos celulares na PCE, as regras constitucionais e processuais penais não devem ser flexibilizadas.
Mesmo aqueles que habitualmente não respeitam a advocacia e os direitos fundamentais das pessoas necessitam evocar a Constituição e se valer da advocacia, buscando assegurar direitos que julgam violados. Exemplo disso é a solicitação do instituto do Habeas Corpus, tão duramente criticado pelos autoritários e leigos como “instrumento de impunidade”.
Registra a ABRACRIM-MT o belíssimo trabalho dos ADVOGADOS de DEFESA que atuaram na questão, conquistando a concessão da ordem. Destacamos, em especial, o colega advogado Flavio José Ferreira, Secretário Geral e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT.Michelle MariePresidente da ABRACRIM/MT