TRE-MT empossa Ciro Arapiraca como juiz substituto

Tomou posse nesta terça-feira (03.09) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso como juiz membro substituto, categoria Juiz Federal, Ciro José de Andrade Arapiraca. Ele assume a vaga antes ocupada pelo magistrado Paulo Sodré, e deverá ocupar o cargo até 03 de setembro de 2021. A cerimônia contou com a presença de todos os magistrados membros do Pleno.

“Tentarei manter o grau de excelência que os juízes federais desempenharam nesta casa ao longo do tempo. A Justiça Eleitoral possui uma importância vital para manutenção da democracia no seu grau mais avançado, sempre buscando a liberdade de todos em relação a exercer os seus direitos políticos de votar e ser votado, buscando uma democracia mais ativa e participativa. Enfim, é como muita alegria e responsabilidade que assumo este novo desafio”, destacou o magistrado.

Ao entregar o diploma de posse ao novo membro substituto da Corte, o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, desejou sucesso ao magistrado. “Faço votos que ele mantenha a participação com brilhantismo desempenhado pela Justiça Federal no âmbito do TRE. O Tribunal é composto por diversos segmentos, tanto da classe de juristas advogados, da magistratura estadual e federal. Esse mix de vários julgadores que permite uma gama de olhares sobre o processo, de vivências e conhecimentos, e isso somente traz qualidade as decisões proferidas por esta Justiça”.

O juiz Ciro Arapiraca é o atual Vice-diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso da Justiça Federal. Já atuou como advogado e procurador federal. Concluiu o curso de Direito na Universidade Federal da Bahia, tendo cursado dois semestres na Universität Passau, Alemanha, além de ser mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 2017.

Composição do Tribunal

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados:
2 Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
2 Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
1 Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ-MT.
O TRE-MT elege seu Presidente e Vice-Presidente/Corregedor dentre os Desembargadores do TJ-MT (CF/88, art. 120, parágrafo único). Cada Juiz-Membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada Juiz-Membro Efetivo, é eleito um Substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º).

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