Prefeito deve suspender processo para agente de saúde

O prefeito de Novo Mundo, Antonio Mafini, deve se abster de dar prosseguimento aos atos do Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 002/2019. O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, concedeu cautelar em Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, em razão de supostas irregularidades no processo seletivo, que tem por finalidade o preenchimento de vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de 10 UPFs.

Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica estão a previsão, na segunda e terceira etapas do certame, de entrevista individual e coletiva, de caráter eliminatório e classificatório, que extrapolam o critério objetivo do certame; a fixação de prazos apenas para os recursos interpostos contra as provas, gabarito e publicação do resultado final do Processo Seletivo, ignorando a interposição de recursos contra outras fases do certame, como impugnação do edital; fixação indevida de pesos iguais para as provas objetivas e as fases subjetivas, extrapolando novamente o critério objetivo; não definição de um cronograma detalhado de todas as etapas visando garantir a transparência do certame; e o não envio pelo gestor ao TCE-MT, via Sistema Aplic, do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público nº 002/2019, em três dias úteis após a publicação.

Ao analisar o pedido de cautelar, o conselheiro Guilherme Maluf concluiu pela plausibilidade das irregularidades suscitadas pela Unidade Técnica, especialmente na tese de que as entrevistas extrapolam o critério objetivo, além de ofender o princípio da legalidade. Verificou também que a realização das provas no dia 01/09/2019 e a iminência de prosseguimento e conclusão do certame eivado de vícios podem vir a comprometer a sua validade e ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao Município de Novo Mundo, em virtude da necessidade de refazer todo o procedimento, com a restauração dos prazos para a realização das diversas etapas do Processo Seletivo.

O conselheiro também entendeu ser necessário incluir no polo passivo do processo a presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal e subscritora do Edital nº 002/2019, Roberta Mezalira Venturoso. “Dentro de suas competências, pode ter concorrido para a ocorrência da irregularidade detectada, além do que poderá em muito colaborar com a elucidação dos fatos versados nos autos”, ressaltou o conselheiro. Ela e o prefeito Antonio Mafini foram citados para que em 15 dias se manifestem sobre os fatos e as irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar.

Julgamento Singular nº 1011/GAM/2019 referente à Representação de Natureza Interna (Processo nº 242845/2019) foi disponibilizado na edição extraordinária nº 1718 do Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (04/09).

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