O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei 10.938, de autoria do ex-deputado Mauro Savi, que dispõe sobre o benefício da meia-entrada em eventos socioculturais aos acompanhantes de pessoas com deficiência. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10).
De acordo com a lei, fica assegurado aos acompanhantes de pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada em eventos socioculturais realizados no Estado de Mato Grosso, salvo quando a organização do evento dispuser de profissionais para esta finalidade.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considera-se acompanhante da pessoa com deficiência a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.