A Secretaria de Educação do Estado (Seduc) baixou portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (10), que dispõe sobre os procedimentos que regem e orientam a posse e efetivo exercício dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2017, D.O.E nº 27053 de 03 de julho de 2017 da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso.
De acordo com a portaria, a Perícia Médica e Posse dos candidatos aprovados e nomeados em Diário Oficial será efetivada pela Superintendência de Gestão de Pessoas/SEGES, através de agendamento pelo telefone 0800-647-3633.
A posse fica condicionada à realização de inspeção de saúde pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013 e alterações.
O efetivo exercício de cada servidor devidamente empossado será realizado pela Assessoria Pedagógica do município de classificação do mesmo.
Somente será concedido o efetivo exercício ao servidor que apresentar vias originais do encaminhamento de empossado e termo de posse concedidos pela Comissão de Posse Permanente/SEGES juntamente com documento de identificação oficial válido.
Para efeito de cumprimento dos itens 15.09 e 15.10 do Edital nº 001/2017, o candidato devidamente empossado, independente da data de posse, deverá aguardar a data para efetivo exercício conforme estabelece o cronograma abaixo:
Neste primeiro momento, ocorreu nomeação somente para professores, ficam estabelecidas as seguintes datas:
O candidato que não comparecer para efetivo exercício conforme data e horário estabelecidos no cronograma do §1º do artigo 3º, perderá o direito de escolher a unidade de lotação de acordo com sua classificação e será lotado de acordo com a disponibilidade de vaga no momento em que se apresentar para efetivo exercício, observado o prazo legal.
No município onde existir apenas um único professor sendo nomeado e empossado na disciplina, ou seja, onde não exista concorrência pelo cargo perfil profissional, fica facultada a escolha da data do efetivo exercício, devendo o candidato se atentar ao Artigo 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre o efetivo exercício dos profissionais da Educação Básica, que deverá ocorrer no máximo 30 dias após a posse do candidato aprovado.
As Assessorias Pedagógicas de cada município deverão previamente organizar sessão para conceder efetivo exercício aos servidores empossados conforme data e horário estabelecidos no cronograma do Artigo 3º, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos mesmos.
Nos municípios que possuem somente uma escola, os procedimentos serão realizados pelo diretor da unidade escolar.
O assessor pedagógico deverá ofertar as vagas LIVRES de acordo com cargo/função de cada servidor.
Após escolha da vaga/aulas por parte do servidor, o Assessor Pedagógico deverá preencher e assinar 2 (duas) vias originais do Termo de Efetivo Exercício (modelo em anexo), colher a assinatura do servidor e encaminhá-lo à unidade de lotação escolhida no mesmo dia para que o termo de efetivo exercício seja assinado pelo diretor (a) da unidade escolar.
O Secretário (a) da unidade escolar deverá encaminhar imediatamente o processo para inserção do efetivo exercício no sistema SIGEDUCA de cada servidor para a Gerência de Quadro Movimentações e Indicadores – GQMI/COP/SAGP/SEDUC/MT.
O processo deverá conter:
I – C.I. de encaminhamento para a GQMI/COP/SAGP/SEDUC/MT;
II – 2 (duas) vias originais do Termo de Efetivo Exercício devidamente assinados pelo servidor, pelo Diretor da Unidade Escolar e pelo Assessor Pedagógico;
III – Cópia do Encaminhamento de Empossado e Termo de Posse.
IV – Cópia dos documentos pessoais.
De acordo com art. 17 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998 e suas devidas alterações, o servidor empossado que não entrar em efetivo exercício em até 30 dias após a posse, será demitido do cargo público.
Os casos omissos a esta Portaria deverão ser encaminhados a Coordenadoria de Provimento – SAGP/SEDUC, através do e-mail [email protected].