Juiz declina competência e ação contra investigados vai ao TRE

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, declinou competência para processar e julgar a ação decorrente da quinta fase da Operação Sodoma e determinou que a ação fosse remetida à Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

O magistrado ainda deu por prejudicada as audiências realizadas do caso nos dias 27, 28 e 29 de agosto de 2019. A decisão é do dia 27 de agosto.

A  ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, os ex-secretários Francisco Anis Faiad, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, o servidor Valdisio Juliano Viriato, os empresários Juliano Cesar Volpato, Edézio Corrêa,e  Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi, por supostas práticas dos delitos de Concussão (Art. 316 do CP), Corrupção Passiva (Art. 317 do CP), Peculato (Art. 312 do CP) e Fraude a licitação (Art. 90 da Lei 8.666/93).

A ação penal foi instaurada com o objetivo de apurar fraude à Licitação (Art. 90 da Lei 8.666/93) frente à existência de indícios de direcionamento do pregão presencial nº. 050/2013/SAD/MT, na qual foi vencedora a empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, como fornecedora de combustível para a frota veicular do Poder Executivo Estadual.

A investigação foi ampliada com as declarações dos colaboradores César Roberto Zilio e Pedro Elias Domingos de Mello, em tese, integrantes da organização criminosa descoberta no âmbito da Operação Sodoma, os quais confessaram que as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda e Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda foram utilizadas – durante a gestão de Silval Barbosa (2011/2014) – para o recebimento de vantagem indevida, fraudar as licitações para a contratação do fornecimento de combustível ao poder executivo estadual e promover o desvio de receita pública.

Os empresários Juliano Cézar Volpato (Marmeleiro Auto Posto) e Edézio Corrêa (Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática) confessaram que concorreram com as fraudes em licitações e colaboraram diretamente para os desvios de dinheiro público na Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana – SETPU/MT, ao proceder o pagamento exigido e solicitado vantagem indevida para a organização criminosa.

Restou apurado, ainda, que a alegada organização criminosa exigiu, solicitou e recebeu vantagem indevida, e ainda promoveu desvio de receita pública para a realização de pagamentos de dívidas oriundas de caixa 2 em campanha eleitoral, bem como, o enriquecimento ilícito dos membros da organização criminosa e do respectivo grupo político de Silval Barbosa.

Com efeito, os delitos, em tese, praticados contra a administração pública se destinaram à resolução da pendência de pagamento de dívida de campanha não declarada nas eleições municipais de 2012, na qual concorreram para o cargo de prefeito e vice-prefeito, Lúdio Cabral e Francisco Faiad, respectivamente.

A outro tanto, o esquema delitivo foi direcionado para levantar recursos para formação de caixa da pré-campanha nas eleições de 2014, do próprio Faiad, como Deputado Estadual.

Em sede de interrogatório, César Roberto Zilio confirmou que Francisco Faiad canalizava o recebimento de parcela de vantagem indevida paga pela empresa Marmeleiro Auto Posto, para formar caixa a fim de pagar despesas na campanha eleitoral de 2014.

Deste modo, conforme consignado na manifestação ministerial, verifica-se que a prática dos delitos contra a administração pública (concussão, corrupção e peculato) e fraude à licitação apurados nesta ação penal, teve por finalidade a realização de pagamentos de dívidas oriundas de caixa 2 em campanha eleitoral nos anos de 2012 e 2014.

Em decorrência do que foi descoberto na investigação, o magistrado entendeu que a competência para analisar a ação penal é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A quinta fase da Operação Sodoma foi deflagrada pela Delegacia Fazendária no dia 14 de fevereiro de 2017, com o objetivo de investigar fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador, Silval da Cunha Barbosa.

A Defaz, à época, cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, nove de condução coercitiva e nove de busca e apreensão domiciliar, nos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal.

As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas.

Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.

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