O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei que permite que Agentes de Segurança Socioeducativo tenham direito ao porte de arma de fogo.
A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado.
A Lei determina que o ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites do Estado, com proibição de portá-la no interior dos Centros de Atendimento Socioeducativo, exceto quando do exercício da atribuição de contenção em situações devidamente regulamentadas e autorizadas.
Para isso, os agentes devem cumprir com alguns requisitos como não estar em gozo de licença médica por doença que contraindique o porte de arma de fogo.
A autorização para o porte de arma de fogo deverá constar na Carteira de Identidade Funcional do agente de Segurança, a ser confeccionada pela instituição estadual competente.
A determinação ainda prevê que o agente que omitir ou fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte de arma de fogo poderá ser responsabilizado administrativamente.
A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.