Lei que dispõe porte de arma a agentes é sancionada

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei que permite que Agentes de Segurança Socioeducativo tenham direito ao porte de arma de fogo.

A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado.

A Lei determina que o ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites do Estado, com proibição de portá-la no interior dos Centros de Atendimento Socioeducativo, exceto quando do exercício da atribuição de contenção em situações devidamente regulamentadas e autorizadas.

Para isso, os agentes devem cumprir com alguns requisitos como não estar em gozo de licença médica por doença que contraindique o porte de arma de fogo.

A autorização para o porte de arma de fogo deverá constar na Carteira de Identidade Funcional do agente de Segurança, a ser confeccionada pela instituição estadual competente.

A determinação ainda prevê que o agente que omitir ou fraudar qualquer documento ou situação que possa motivar a suspensão ou a proibição de seu porte de arma de fogo poderá ser responsabilizado administrativamente.

A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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