Ministério Público quer cassar mandato de Janaína Riva

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT), requereu, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), a cassação da diplomação da deputada Estadual Janaína Riva, eleita pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

A motivação seria a omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados.

Assim, acaso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo seria ultrapassado. Além da perda do mandato, foi requerida ainda a condenação por litigância de má-fé em razão de seu inadequado comportamento processual no curso do processo.

Outro pedido feito pela PRE/MT foi a quebra de sigilo bancário de 12 pessoas que participaram diretamente da campanha de reeleição da deputada estadual, mas não tiveram seus nomes declarados na prestação de contas, a exemplo de dois prestadores de serviço que, além de utilizarem veículo e combustível do comitê eleitoral, atuavam na recepção e distribuição de materiais de campanha na cidade de Colíder.

Na inicial do processo, a PRE já havia solicitada a quebra de sigilo bancário, que foi negada pela Justiça Eleitoral.

“Desta feita, a quebra de sigilo bancário mostra-se perfeitamente necessária e adequada, além de contar com previsão específica no artigo 72, § 5º, da Resolução TSE nº 23.553/2017. (…) Afinal, sem a documentação almejada decorrente da quebra de sigilo bancário, houve prejuízos à inquirição das testemunhas pelo Ministério Público, enfraquecendo a prova oral pela incompletude dos questionamento e dados, e, ainda mais grave, impediu conhecer circunstância essenciais às irregularidades objeto desta demanda”, enfatiza a PRE.

De acordo com a PRE/MT, diversos prestadores de serviços deixaram de ser declarados nas contas de campanha de Janaína Riva, tendo sido a existência destes omitida dos órgãos de controle.

Com o registro dos serviços efetivamente prestados, constatou-se o excesso do limite de receitas e gastos de campanha.

Em sua defesa, a deputada alegou que as omissões indicadas pela Procuradoria tratam-se de serviços gratuitos prestados por simpatizantes e apoiadores em valores estimados inferiores a mil UFIRs, os quais não seriam passíveis de escrituração contábil.

Acontece que a soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas aos valores declarados excedem o limite de gastos de R$ 1 milhão, fixado pelo artigo 6º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.553/2017. “(…) mesmo buscando-se adotar parâmetros cautelosos para tais estimativas, ainda assim, tem-se suficiente gravidade no conjunto dos gastos e arrecadação de recursos de campanha, porquanto, mesmo sem o deferimento do afastamento do sigilo bancário, restou evidenciada a irregularidade material decorrente de omissão de receitas de, no mínimo, R$ 163.398,87 (…) – superando, portanto, o limite de gastos de R$ 1.000.000,00”, evidencia nos autos o procurador eleitoral.

Mas, conforme o levantamento feito pela PRE/MT, a irregularidade se refere, principalmente, à omissão de 24 pessoas que teriam atuado ativamente, de modo coordenado, direto e ininterrupto na campanha para reeleição da deputada estadual, que não constaram na contabilidade oficial nem mesmo como voluntários.

“São prestadores de serviço que abasteceram veículos locados ou cedidos pela campanha em postos localizados em diversos municípios, com consumos significativos de combustíveis, o que evidencia tratar-se de pessoa de relevo no contexto da campanha, que desempenharam atividades tipicamente de liderança local, tanto que, juntos, visitaram ou percorreram 33 cidades”, ressalta a Procuradoria. No documento de alegações finais é ressaltado que não ha como conceber que tenha sido realizada filantropia no caso mencionado.

Em determinado período do trâmite processual, a Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que a própria deputada reconheceu a omissão de serviços prestados por três servidoras públicas comissionadas, lotadas em seu gabinete, ao apresentar prestação de contas retificadora intempestiva para tentar sanar a falha. Acontece que uma das servidoras teria trabalhado na campanha eleitoral durante o horário de expediente, o que caracteriza receita proveniente de receita vedada. “(…) dita servidora estava de licença médica no período de 10 a 14/09/2018. Acontece que soa enigmático – talvez nem tanto – o motivo pelo qual a ‘grave enfermidade’ que, em tese, teria acometido a saúde da sra. (…) por 05 dias consecutivos, impossibilitando-a para o exercício do trabalho, não a impediu de percorrer diversos municípios nos dias 13, 14 e 15/09/2018 para prestar serviços de campanha em companhia da representada”, aponta o órgão ministerial.

Outro fator destacado pela PRE/MT, em relação a retificação extemporânea realizada pela deputada Janaína Riva, seria o fato de que cada uma das assessoras teria recebido o valor de R$ 1.500,00 para realizar o trabalho na campanha eleitoral.

O valor foi considerado incompatível pela Procuradoria, principalmente ao se verificar as respectivas qualificações e atividades desempenhadas pelas pessoas citadas, considerando ainda que estas tiveram que se afastar de atividades habituais, com remunerações muito superior ao valor estimado da doação, já que foi verificado que uma das assessoras recebe aproximadamente R$ 14 mil de salário, e outra cerca de R$ 7 mil.

“Em síntese, a partir de todas as informações que lograram ter sido identificadas, tornou-se possível aferir um grave quadro de falta de transparência da campanha da representada, financiada em sua maior parte com recursos públicos, com excesso de limite de gastos e ao limite de contratação de cabos eleitorais – muitas vezes, ainda, com verdadeira confusão entre as atividades parlamentares e as atividades de campanha”, destaca a PRE/MT.

Por fim, a PRE reforça que, sendo certa a omissão de relevante quantitativo de trabalhadores em campanha, na melhor das hipóteses houve omissão de arrecadação, mensurável em dinheiro, com chances concretas de que o limites de gastos tenha sido desrespeitado.

“Não obstante, é perfeitamente plausível que nem todos os apoiadores tenham trabalhado voluntariamente, situação esta que implicaria, a par das irregularidades já apontadas no melhor cenário, na ausência de contabilização de receitas arrecadas ou, em outras palavras, ‘caixa dois’”.

OUTRO LADO

1. A campanha da Deputada Janaína Riva foi a que mais arrecadou e declarou gastos, não havendo nenhuma irregularidade que macule sua confiabilidade e transparência perante a Justiça Eleitoral. Foi assim em 2014 e assim também em 2018.

2. O Ministério Público Federal, de forma absolutamente equivocada, se apega a questiúnculas de natureza contábil para tentar convencer o Tribunal Regional Eleitoral de que houveram arrecadações e gastos ilícitos de campanha. Isso sem contar a perda do prazo para o ajuizamento da ação, matéria que será enfrentada pela Corte em breve.

3. Só para se ter uma noção, o MPF queria que familiares, apoiadores e simpatizantes da Deputada fossem registrados na contabilidade, simplesmente por terem recebido materiais de campanha no interior e dirigido automóveis declarados pela campanha, o que vai de encontro à jurisprudência do TRE/MT e do TSE.

4. Aliás, o MPF se fundamenta no acórdão de desaprovação das contas da Deputada que já foi revisto pelo TRE/MT em sede de embargos de declaração, no qual restaram afastadas inúmeras irregularidades erroneamente reconhecidas.

5. Não é a primeira vez que a Deputada Janaína Riva é alvo de medidas desse jaez. Basta lembrar a decisão do TRE/MT, contrária às pretensões do Ministério Público Federal, que trancou um inquérito totalmente infrutífero que tramitava em seu desfavor.

6. Temos a absoluta convicção e muita tranquilidade no insucesso da pretensão ministerial, o qual, se já tivesse tanta confiança em sua pretensão, não teria pedido, de forma claramente irregular, a reabertura da instrução processual. Se os elementos já são suficientes, qual a razão de se querer reabrir a fase probatória? A resposta é simples: não existem provas de ilegalidades que justifiquem a cassação do mandato.

7. Aliás, e para finalizar, se desconsiderou a significativa quantidade de votos obtida pela parlamentar, que ficou 15.000 (quinze mil) votos a frente do segundo colocado. Portanto, nada justifica o modo alardeante que o Ministério Público Federal vem adotando.

Rodrigo Cyrineu, advogado.

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