Detran-MT orienta e premia condutores responsáveis

Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) estiveram em bares e restaurantes da região da Praça Popular, durante a noite da quarta-feira (25.09), em Cuiabá, em abordagens do projeto “Amigo da Rodada”, que concentra esforços em orientar os cidadãos sobre os perigos da união entre direção veicular e bebida alcoólica.

A ação é alusiva à Semana Nacional de Trânsito e visa a identificar e premiar o cidadão que não vai beber para poder levar os amigos para casa em segurança. Foram abordadas, aproximadamente, 400 pessoas, 15 amigos da rodada foram identificados e aceitaram fazer o teste do bafômetro. Todos obtiveram zero miligramas de álcool por litro de ar e foram presenteados com um copo personalizado, camiseta e boné.

Durante toda a noite, a equipe de educadores abordou grupos de amigos em bares com o intuito de realizar essa blitz reversa, onde não há a intenção de punir quem bebe, mas sim, presentear o motorista que não irá beber. O grupo de teatro “Cena Onze” também esteve presente para descontrair ensinando sobre as regras de trânsito.

“A ação ‘amigo da rodada’ tem a intenção de criar nos condutores um cuidado preventivo, um olhar especial quando tomamos a decisão de sair para nos divertirmos. A diversão não é punida, porém, a responsabilidade é valorizada para prevenir acidentes. Mesmo quando o consumo de bebidas alcoólicas é baixo, já existe um elevado risco para a própria vida e dos demais”, afirmou Rosane Polzl, gerente de ações educativas do Detran-MT.

A professora Ângela Perotoni foi uma das abordadas e classificou a ação como de extrema importância para a conscientização dos condutores.

“As pessoas têm que aprender que se elas saem para se divertir, têm que preservar tanto a vida delas mesmas quanto a vida das outras pessoas. Existem muitas alternativas para sair e se divertir sem comprometer a vida de ninguém. Você pode contar com um amigo que não bebe ou com um parente que pode te buscar. Sou totalmente contra beber e dirigir. Eu não faço isso”, afirmou.

O que diz a lei

Se o condutor for flagrado no teste do etilômetro com índice de alcoolemia entre 0,04 mg/l e 0,33 mg/l, será enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito e terá a carteira de habilitação apreendida, podendo ter o veículo apreendido, caso não apresente um condutor habilitado, além da multa. Se o índice for igual ou superior a 0,34 mg/l, o condutor poderá ser preso, com enquadramento pelo Código de Trânsito.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *