Ação do TCE junto a Oscips evita prejuízo aos municípios

O Tribunal de Contas de Mato Grosso vem suspendendo, cautelarmente, a cobrança da taxa de administração nos termos de parceria firmados entre municípios e Oscips.

De 1º de janeiro a 23 de setembro de 2019, foram concedidas pelos conselheiros interinos oito medidas cautelares, que evitaram prejuízos milionários aos cofres públicos municipais.

As representações, propostas pela Secex de Contratações Públicas ou pelo Ministério Público de Contas, apontam outras irregularidades, como intermediação de mão de obra, ausência de prestação de contas e distribuição de lucros entre associados, assuntos que serão abordados no julgamento do mérito dos processos.

Um dos casos mais emblemáticos é o da Oscip Adesco, que recebeu R$ 162.896.051,63 de nove municípios de Mato Grosso no período de 2011 a 2018.

Só a título de “taxa de administração”, Arenápolis, Marcelândia, Nortelândia, Nova Ubiratã, Sorriso, Jauru, Paranaíta e Sinop repassaram, no período, R$ 27.149.341,94 para a entidade gerir seus projetos de parceria, sem qualquer prestação de contas dos valores que foram repassados.

Além de suspender o pagamento da taxa de administração, o relator do processo, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Adesco, a fim de atingir o patrimônio de seus dirigentes.

Foi decretada a indisponibilidade de bens de dez pessoas e empresas, no valor estimado do dano, R$ 11.130.480,77.

O TCE agora analisa indícios desvio de recursos na contratação de empresas de assessoria e consultoria por meio de contratos fictícios, firmado com empresas pertencentes a ex-diretores da entidade.

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha também decidiu cautelarmente pela desconsideração da personalidade jurídica da Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, a fim de atingir o patrimônio do presidente, membros e sócios e decretou a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas e jurídicas até o montante de R$ 708.241,66. Esse foi o valor estimado do dano causado ao município de Barra do Bugres, resultado de pagamentos irregulares feitos à Oscip, entre eles o da taxa de administração.

Isaias Lopes da Cunha ainda relatou outro processo, em que por meio de medida cautelar suspendeu da cobrança da taxa de administração de 25% cobrada pelo Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil dos municípios de Nova Ubiratã, Ribeirão Cascalheira, Jangada, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos.

O valor total repassado à Oscip ISO Brasil foi de 18.668.177,53, sendo R$ 4.176.283,50 de taxa.

Outras irregularidades foram: terceirização ilícita de mão-de-obra; probabilidade de que os pagamentos tenham sido realizados sem prévia dotação orçamentária; ausência de documentação sobre os atos administrativos praticados; e o fato de o presidente e o diretor técnico do ISO Brasil também estarem ligados à Adesco.

A Oscip Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás também teve que suspender a cobrança da taxa de administração dos municípios de Jaciara, Carlinda, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Lambari D’Oeste.

O percentual variava entre 13, 15 e 20%, o que fez com que a Oscip “lucrasse” R$ 1.943.161,30 do total de R$ 14.950.701,10 repassados entre 2017 e 2018.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

O mesmo conselheiro determinou a suspensão da cobrança da taxa de administração de até 30% cobrada pela Oscip Instituto Tupã no termo de parceria firmado com a Prefeitura de Nobres.

Entre 2017, 2018 e 2019 foram repassados à Oscip R$ 6.824.974,19.

Tanto o ISO Brasil quanto o Instituto Tupã tiveram a cobrança da taxa suspensa pelo conselheiro interino Moises Maciel, nos municípios em que ele é o relator das contas.

Segundo o conselheiro, de acordo com o contrato, a Prefeitura Municipal de Acorizal repassaria, até o final de 2019, R$ 6.166.235,95 para a ISO Brasil, para terceirização dos serviços de suas secretarias de governo. Só em taxa de administração seria pago R$ 1.541.558,98 (25%).

Já o município de Cláudia repassou R$ 5 milhões à Oscip Tupã em três anos de parceria: 2017, 2018 e 2019. Em negociações com o gestor, a taxa, que chegava a 30% antes de 2017, naquele ano foi reduzida para 25% e, em 2018, para 15%.

Além de suspender a cobrança da taxa, o conselheiro Moises Maciel citou irregularidades como ausência de comprovação da realização das despesas, detalhadas em categorias contábeis, como também o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal.

Outra Oscip, o Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), também foi obrigada a suspender a cobrança da taxa de administração que cobrava da Prefeitura de Colíder, de 30% no início da parceria, e agora fixada em 20%.

Entre os anos de 2015 e 2018, foram repassados R$ 8.726.565,57 à entidade, sendo R$ 1.918.812,14 a título de taxa de Administração.

“Além do superfaturamento de valores, não houve a discriminação detalhada das receitas e despesas afetas à execução da parceria”, destacou no julgamento singular o conselheiro interino João Batista Camargo, autor da cautelar.

A mesma Oscip celebrou Termos de Parcerias com diversas Prefeituras do Estado de Mato Grosso, no total 11, conforme a equipe técnica do TCE-MT.

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