A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou requerimento nº 668/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que exige do Governo do Estado informações a respeito do cumprimento da lei 10.836/2019, já sancionada por Mauro Mendes (DEM), que prevê a obrigatoriedade de instalações de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes em Mato Grosso.
A lei foi aprovada pela ALMT em janeiro deste ano e sancionada pelo executivo estadual em fevereiro, mas com prazo para sua regulamentação de 90 dias, já expirado após a publicação no Diário Oficial do Estado.
O requerimento aprovado para obrigar que o Estado cumpra a lei foi na sessão ordinária desta terça-feira (1º), mesmo dia em que uma barragem com rejeito de lavra de ouro se rompeu no município de Nossa Senhora do Livramento.
Apenas dois homens ficaram feridos e não houve derrame de lama que culminasse em danos ambientais.
Os rejeitos da barragem se espalharam por dois quilômetros, mas atingiram apenas a área da mineradora.
Os questionamentos encaminhados ao governo do Estado, Casa Civil, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros são os seguintes:
a) Quais as empresas e companhias que necessitam de barragem e contenção, existentes e cadastradas no estado de Mato Grosso?
b) O Governo do Estado de Mato Grosso, já promoveu a regulamentação da Lei n° 10.836/2019, conforme prevê o Art. 4º que tem a seguinte redação: “Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias”?
c) Quais as providências tomadas pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, até a presente data, conforme o Art. 3º da Lei n°10.836/2019 que conta com a seguinte redação:
“Deverá ser criado plano de contingenciamento e evacuação das populações afetadas ou em risco, com a realização de treinamento e capacitação periódicos, em conjunto com os órgãos de gerenciamento de riscos, sob a supervisão da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso”?
As respostas deverão ser encaminhadas ao Legislativo no prazo de 30 dias sob pena de as autoridades incorrerem em crime de responsabilidade.