A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, decretou o bloqueio de bens dos ex-deputados estaduais Gilmar Fabris e Luiz Marinho.
Ambos foram flagrados no vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, recebendo “mensalinho”.
Fabris teve R$ 1,2 milhão em bens bloqueados e Marinho R$ 1 milhão.
O Ministério Público (MPE) utilizou as informações dos acordos premiados firmados por Silval e pelo ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, que afirmaram que Fabris e Marinho faziam parte do grupo de ex-deputados que recebiam as propinas durante a gestão de Silval, para aprovarem as contas de governo.
Ao todo, Fabris teria recebido R$ 600 mil e Marinho, R$ 400 mil.
Segundo o MPE, os ex-parlamentares tinham “consciência da ilicitude dos pagamentos, da natureza pública do dinheiro, bem como a pretensão de se apropriar do patrimônio estadual em benefício próprio” e que praticaram “atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, danos ao patrimônio estatal e violação dos princípios que se espera que sejam observados pelo agente público no exercício das suas funções, além de provocar dano moral coletivo, que deve ser indenizado”.
Houve o pedido de bloqueio no valor de R$ 4,2 milhões de Fabris, e R$ 2,8 milhões de Marinho.
Em suas decisões, a magistrada recalculou o valor de bloqueio levando em conta o suposto montante da propina paga aos deputados estaduais e da penalidade de multa. E o valor de indenização por dano moral coletivo não foi considerado.
Desta forma, foi decretado o bloqueio de bens dos ex-deputados.