Juíza mantém ação contra Mendes Júnior para correções na Arena

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, manteve a decisão de prosseguir com a ação para que as falhas encontradas na Arena Pantanal sejam corrigidas pela Mendes Júnior. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (7).

A ação proposta pelo Ministério Público do Estado quer obrigar que a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A corrija todos os vícios/defeitos e pendências construtivas encontradas na Arena Pantanal após relatório elaborado pela Concremat Engenharia.

O MPE ainda pede, em liminar, que a Mendes Jr, inicie, dentro do prazo de 15 dias, a reparação, correção remoção, reconstrução, substituição ou fornecimento, as suas expensas, no todo ou em parte, de todos os itens em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou omissões, eliminando-os, bem como execute as pendências que estão a obstaculizar a obtenção da Certificação LED, e pediu ainda o “bloqueio de valores para garantir a efetividade da tutela de urgência pretendida”.

Em sua defesa, a Mendes Jr alega que o Estado não narrou os fatos conforme a verdade, “pois o relatório elaborado pela Secretaria de Cidades é unilateral e muitos vícios apontados ocorreram após a entrega da obra, por falta de manutenção ou uso inadequado do aparelho Arena, tanto assim, que não estão listados no relatório de pendências apresentados pela fiscalizadora Concremat à época da entrega provisória”, diz trecho da decisão.

A Mendes Jr ainda tentou pela realização de prova antecipada, consistente em perícia, para apurar os problemas da obra e seus responsáveis, pois se desse cumprimento a liminar concedida a situação seria alterada e ficaria impossibilitada de produzir prova mediante o contraditório.

Mesmo assim, a empresa notificou o Estado, informando-o que daria início aos trabalhos na Arena Pantanal, porém, não foi autorizada a entrar nas instalações da Arena, sendo-lhe imposta a assinatura de uma ata onde estavam previstos prazos e obrigações diversas daquelas definidas na decisão judicial, o que a levou a confeccionar um boletim de ocorrência, cuja cópia foi juntada aos autos.

Ainda assim, a Mendes Jr afirmou que realizou as manutenções averiguações possíveis no exterior da Arena Pantanal.

Célia Regina Vidotti alegou impossível ser feito o julgamento do processo, declarando-o apenas saneado.

Ela também deu prazo de 15 dias para que as partes possam produzir provas, justificando sua pertinência e adequação ao fato que se pretende com ela provar, bem como indicar quais as questões de direito ainda controvertidas e relevantes.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *