Justiça autoriza ex-prefeito de Cuiabá pagar multa de ação em 12 parcelas

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, autorizou o ex-prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galindo (PTB), a parcelar uma multa, que totaliza a importância de R$197,5 mil, em doze parcelas mensais, devendo a primeira ser depositada em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de dez dias. A decisão é do dia 2 de outubro e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (7).

As outras onze parcelas mensais devem ser depositadas até o dia 15 de cada mês, a partir do mês de novembro de 2019. O saldo devedor deverá ser atualizado mensalmente com a incidência de juros de 1% e correção monetária pelo INPC.

Na hipótese de inadimplência, incidirá, sobre o saldo devedor apurado, a multa correspondente a 10% (dez por cento) e os valores depositados serão convertidos em penhora, com o prosseguimento dos demais atos executórios.

“…o valor atualizado do débito a ser pago pelo requerido Francisco Galindo é expressivo e o parcelamento se mostra como alternativa que atende ao principio da menor onerosidade da execução”, diz trecho da decisão.

O outro condenado na ação, o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Maurélio Ribeiro, optou pelo pagamento da multa de forma integral.

Galindo e Ribeiro, além do pagamento da multa, estão proibidos de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais por três anos.

O Ministério Público do Estado concordou com o pedido de extinção em relação a Maurélio Ribeiro, mas a juíza alegou que embora tenha efetuado a quitação integral da penalidade de multa, as demais sanções aplicáveis ainda não foram cumpridas, de forma que não é possível extinguir parcialmente o cumprimento da sentença. É necessário que as demais penalidades aplicadas estejam exauridas, pelo decurso do tempo, para a extinção do feito.

Francisco Bello Galindo e Maurélio Ribeiro foram condenados após uma Ação Civil Pública de Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado porque quando prefeito e secretário de Saúde, respectivamente, os dois descumpriam decisões judiciais relacionadas à área da saúde do município de Cuiabá.

Em defesa, alegaram que houve dificuldade orçamentária para cumprir as decisões e que não agiram por má-fé dolo.

“Ao apresentarem as suas defesas, os requeridos asseveram, em síntese, que não houve desobediência às determinações judiciais, que não agiram com dolo, tampouco ocasionaram qualquer prejuízo ao erário”, diz outro trecho da decisão.

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