STJ marca julgamento colegiado de recurso sobre o VLT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou o julgamento colegiado de um recurso do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande que busca suspender a decisão responsável por homologar rompimento unilateral do contrato entre o governo do Estado e o consórcio.

Na sessão marcada pelo ministro Herman Benjamin para o próximo dia 22 deste mês, o recurso será examinado por todos os membros da Segunda Turma.

O consórcio foi responsável por tocar as obras do veículo leve sobre trilhos iniciadas ainda em 2013 e que estão paralisadas.

A decisão que determinou o rompimento ocorreu na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão de junho passado, quando da negativa de mandado de segurança.

Na ocasião, foi negado o mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo do Estado, do contrato com o Consórcio VLT, representado pelas empresas C.R. Almeida S/A – Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Magna Engenharia LTDA e Astep Engenharia Ltda.

Com a decisão por maioria, o rompimento unilateral acabou mantido. A rescisão foi comunicada, ainda em 2017, pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), após a deflagração da operação “Descarrilho”.

O conjunto de empresas que formam o Consórcio VLT foi acusado, na delação do ex-governador Silval Barbosa, de pagamento de propina a integrantes de seu governo. De acordo com o Executivo, em razão da delação, as empresas não poderiam ser consideradas aptas para continuar no comando das obras.

Mas, o contrato entre as empresas e o Estado já estava suspenso desde fevereiro de 2015, por determinação da Justiça Federal.

O problema envolvendo o VLT é considerado muito complexo, pois existem três ações na Justiça contrárias às decisões que foram tomadas contra o modal e a execução da obra.

Além da demora no término da obra e as questões judiciais que permearam o contrato, outro fato grave envolvendo o VLT é o esquema de corrupção delatado ex-governador Silval Barbosa à Procuradoria Geral da República.

“(…) o colaborador combinou com o consórcio VLT que as propinas seriam pagas no montante de 3% do valor pago pelo Estado para o consórcio, cabendo ao consórcio efetuar os pagamentos dos retornos através das empresas pertencentes a João Carlos Simoni, pois esse prestava através de uma de suas empresas serviços para o VLT, dessa feita, o consórcio além de pagar os valores devidos pelos serviços prestados pelas empresas de João pagava um valor a maior referente à propina devida ao colaborador por cada medição realizada nas obras”, afirmou Silval Barbosa no volume 1 da delação premiada, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-governador, que detalhou todo o esquema de corrupção na obra do VLT, destacou que os “pagamentos das propinas eram efetuados conforme as medições e respectivos pagamentos do Estado perante o consórcio, pelo que o colaborador tem ciência todo o pagamento das propinas foram executados da forma citada (…)”, conforme trecho extraído da delação.

COMISSÃO – Em julho passado, uma comissão foi montada pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, do Ministério de Desenvolvimento Regional, em parceria com o Estado de Mato Grosso, para apresentar uma solução para a questão da mobilidade urbana para Cuiabá e Várzea Grande.

A medida foi tomada diante necessidade de se encontrar uma solução para a obra, que está paralisada, em parceria com o Governo Federal e órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União.

O prazo previsto para a comissão apresentar uma solução é de 120 dias.

A construção VLT foi financiada com recursos federais para atender a Copa de 2014, não foi concluída até o presente momento, tendo passado duas copas do mundo e duas gestões, tendo consumido mais de R$ 1 bilhão.

O financiamento conta com recursos federais, tem dinheiro da Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS).

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