TJ suspende auditoria e chama interina de interesseira

O Tribunal de Contas do Estado será obrigado a suspender imediatamente uma auditoria em contratos de tecnologia da informação realizada entre os anos de 2012 e 2015.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mário Kono de Oliveira.

“E, ainda, a conselheira Interina, Jaqueline Maria Jacobsen Marques fora designada justamente para suprir o afastamento do Impetrante, José Carlos Novelli. Assim, verifica-se que, há evidência de possível interesse da Relatora no julgamento do processo administrativo, existindo fundamento plausível para o reconhecimento de eventual suspeição do membro do Tribunal de Contas, para a exercer a relatoria do Procedimento Administrativo”, diz trecho da decisão

De acordo com os autos, a investigação conduzida pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen tem vícios de formalidade já que ela ocupa, justamente, a cadeira de José Carlos Novelli.

À época, a Corte de Contas era presidida pelos conselheiros José Carlos Novelli e Waldir Teiss, que estão afastados da função.

Segundo mandado de segurança, interposto pelo conselheiro afastado do TCE-MT, José Carlos Novelli, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen estaria conduzindo processos administrativos “de forma arbitrária e abusiva”. Novelli defende que o intuito de Jacobsen é tomar seu lugar na Corte de Contas de maneira definitiva.

“Afirma que a Conselheira Interina conduz os processos administrativos de forma arbitrária e abusiva, visando tumultuar as investigações conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de permanecer na função de Conselheira de forma definitiva, fato que a torna suspeita para exercer a relatoria da Tomada de Contas e da Representação de Natureza Interna”, acusa Novelli.

O desembargador concordou com os argumentos de Novelli e sugeriu uma suposta “omissão” do presidente do TCE-MT, o conselheiro Campos Neto, que seria responsável por verificar o princípio do “devido processo legal”.

“O caso concreto versa sobre a omissão do Presidente do Tribunal de Contas em se manifestar sobre a inobservância ao princípio do devido processo legal na instauração do processo de Tomada de Contas Ordinária […] compete ao Presidente do órgão, decidir sobre instauração de processo administrativo contra membro do próprio Tribunal e receber representação contra Conselheiro, para posterior encaminhamento ao Corregedor ou à Comissão de Ética, para as providências necessárias”, lembrou o desembargador.

No final do mês de setembro deste ano, Campos Neto chegou a rebater em nota as críticas feitas por José Carlos Novelli.

Ele revelou que recebeu o pedido de cópia das investigações do conselheiro afastado, no âmbito do TCE-MT, e a repassou a Jaqueline Jacobsen – que negou a solicitação.

“Em nenhum momento houve omissão por parte da Presidência desta Corte quanto ao pedido de cópia da referida apuração pelo conselheiro José Carlos Novelli. Ao contrário, tão logo recebeu o documento, com base nas normas regimentais, a Presidência encaminhou o documento para a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora da Representação de Natureza Interna, convertida em Tomada de Contas, para que adotasse as providências pertinentes”.

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