MPE denuncia ex-chefe do Gaeco que vazou áudio de Silval

 Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), concluiu nesta quinta-feira (17) mais três investigações que foram instauradas para apurar denúncias sobre supostas condutas indevidas de promotores de Justiça no exercício de suas atribuições.

Dos três procedimentos investigatórios finalizados, dois foram arquivados e um resultou em denúncia criminal.

Segundo o NACO, os dois procedimentos arquivados referem-se a duas notícias-crimes apresentadas pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso ao Tribunal de Justiça do Estado.

A primeira delas (Nº 14729/2019) atribui à procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, que à época dos fatos era promotora de Justiça, suposta prática dos crimes de violação de sigilo funcional e prevaricação.

Para sustentar a suspeita de crime de violação de sigilo funcional, a entidade alegou que a então promotora de Justiça teria promovido a  “quebra ilegal e sem autorização judicial de sigilo fiscal no Estado de Mato Grosso” ao realizar “acesso direto, sem autorização judicial”, ao “banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)”.

Após análise criteriosa de uma auditoria promovida pela Controladoria-Geral do Estado e da planilha fornecida pela Sefaz contendo todos os acessos realizados pela investigada desde o ano de 2009 até o seu último acesso, o NACO chegou à conclusão de que as consultas efetuadas pela representante do MPE não ultrapassaram os limites permitidos, pois foram verificados apenas autos de infração, saldo devedor corrigido de débito, lançamento, documento de pagamento e parcelamento.

Ao contrário do que foi apontado pela OAB, os responsáveis pela investigação afirmam que Bardusco não possuía nenhuma “senha mágica”.

“Além de não existir a tal “senha mágica”, o banco de dados da Sefaz sequer possuía ou possui informações sobre contas bancárias, telefônicas e de cartões de crédito dos contribuintes”, enfatizou o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda.

O NACO acrescentou, ainda, que o acesso concedido a alguns promotores de Justiça que atuavam no Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária foi autorizado pelo próprio Poder Executivo.

“É preciso consignar que, diferentemente do que foi alegado, não houve “invasão” alguma à base de dados fiscais da SEFAZ por parte da Dra. Ana Cristina Bardusco Silva. Até porque, grifa-se, “invasão” leva à ideia de clandestinidade, ingresso sub-reptício, algo desautorizado”. Técnicos da SEFAZ ouvidos durante a investigação também asseguraram que é “praticamente impossível algum hacker invadir o sistema da SEFAZ, pois o firewall nele utilizado atualmente está entre um dos melhores do mundo na área da TI”.

PREVARICAÇÃO: Quanto à denúncia do suposto crime de prevaricação, a entidade classista dos advogados mato-grossenses alega, com base em reportagem veiculada em um site da Capital, que a então promotora de Justiça teria deixado de tomar as providências cabíveis na esfera criminal, mesmo sabendo dos crimes praticados pelo sócio-proprietário da empresa JBS S/A, Wesley Batista.

Na promoção de arquivamento do procedimento investigatório, o coordenador do NACO, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda enfatiza que, antes mesmo da colaboração premiada dos executivos da JBS S/A virem à tona, o Ministério Público Estadual já havia tomado providências.

Além de ingressar com ação civil pública, com pedido de indisponibilidade de bens, em face do então governador em exercício Silval da Cunha Barbosa, do então secretário de Fazenda Marcel Souza de Cursi, do então secretário da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf, do ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos e de Vadir Aparecido Boni, executivo da JBS/SA,  a promotora de Justiça que à época era coordenadora do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que possibilitou que milhões de reais fossem recolhidos aos cofres públicos estaduais.

Ainda por conta das vantagens tributárias concedidas indevidamente pelo Governo do Estado à JBS/SA, o MPMT requisitou, no ano de 2105 a instauração de inquérito policial (nº 058/2015 – Código 412533) para apurar a suposta prática dos delitos de corrupção e de utilização de documentos ideologicamente falsos, tendo como investigados nesse feito, além dos cidadãos que foram demandados na referida ação civil pública, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

O NACO argumenta ainda que o próprio sócio da JBS deixou claro aos membros do Ministério Público Federal que ele não tinha detalhado na íntegra e não havia especificado à promotora de Justiça em Mato Grosso os ilícitos que ele e seus empregados praticaram no Estado de Mato Grosso.

“A então promotora de Justiça não poderia, no exercício de suas funções, obrigar que algum cidadão suspeito lhe relatasse eventos criminosos que, eventualmente, tivesse praticado, porquanto isso representaria, a rigor, uma violação ao direito fundamental ao silêncio, a não se autoincriminar”, sustentou o NACO.

SEGUNDA NOTÍCIA-CRIME: Também arquivada por não ter sido comprovada qualquer ilegalidade na conduta das investigadas, a segunda representação protocolada pela OAB/MT atribuiu às promotoras de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva e Januária Dorilêo Bulhões suposta prática de “barriga de aluguel” nos autos de interceptação telefônica código 412635, em trâmite pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Com base em declarações do ex-governador Silval Barbosa, a entidade denunciou que terminais telefônicos atribuídos ao ex-governador e também a outros investigados “pertenciam a pessoas que nada tinham com a investigação”.

No decorrer do procedimento investigatório foram ouvidos o delegado, investigador e a juíza de Direito que atuaram no processo.

“Os terminais telefônicos contidos nos “Prints” juntados na representação da OAB como sendo de usuários “estranhos” às investigações levadas a efeito nos autos do inquérito 412533, foram informados pelas operadoras de telefonia como sendo dos investigados daquele procedimento. A exceção fica por conta de um terminal utilizado por Edmilson José dos Santos, indicado por uma informante durante o inquérito policial”.

Consta na promoção de arquivamento, que durante o inquérito policial a informante indicou 10 terminais telefônicos à autoridade policial que, segundo ela, seriam utilizados por alguns investigados.

Desses terminais, quatro encontravam-se inativos e por essa razão não foram interceptados.

Em outros três foram registradas conversas por pessoas não relacionadas com o objeto da investigação e, portanto, não houve pedido de prorrogação desses terminais. Os outros três eram utilizados por Pedro Nadaf, Valdir Boni e Antônio Barbosa, todos investigados.

“É possível perceber, sem maiores dificuldades, que não houve a prática do delito pelas Promotoras de Justiça. A uma porque as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas pela autoridade judiciária. A duas porque o objetivo da medida cautelar em comento era produzir elementos de prova que pudessem corroborar, como de fato colaboraram, para com as investigações realizadas no inquérito policial nº 412533”, finalizou o coordenador do NACO.

DENÚNCIA: As investigações realizadas pelo Núcleo de Ações de Competência Originária, a partir de Notícia de Fato apresentada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso sobre quebra de sigilo em procedimento investigatório realizado pelo Gaeco, que à época dos fatos era coordenado pelo promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, revelam que restou evidenciada a autoria delitiva e materialidade.

A conclusão das investigações resultou em oferecimento de denúncia criminal, nesta quinta-feira (17), subscrita pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo coordenador do NACO, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, perante o Tribunal de Justiça contra o promotor Marco Aurélio de Castro.

Ele deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Conforme a denúncia, o então coordenador do Gaeco quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”.

O NACO sustenta que, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, o denunciado “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.

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