O advogado criminalista Eduardo Mahon acredita que o Poder Judiciário de Mato Grosso não deve receber a denúncia feita pelo chefe do Ministério Público do Estado, José Antonio Borges, e pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), Domingos Sávio de Barros Arruda, contra o promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro.
Para Mahon, a investigação que originou a denúncia contra o então chefe do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado – Gaeco – apenas aponta uma presunção de que Marco Aurélio de Castro, supostamente, teria vazado o áudio de uma conversa entre o então governador Silval Barbosa (sem partido) e o desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Machado, para a TV Centro América.
“Nada comprova que tenha sido ele. Do meu ponto de vista, se estiver submetida apenas a uma presunção, ela não há nem sequer de ser recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Pode ter sido várias pessoas que trabalharam ali e tiveram acesso, a menos que se comprove que o acesso era exclusivo dele, o que é muito difícil, se trata de uma coisa pública. Acho estranho uma denúncia só contra ele. Se a denúncia for calcada só nesses termos, ela não vai ser recebida”, opinou.
Em nota divulgada no MTTV 2ª Edição, de ontem, a TV Centro América admitiu que recebeu o conteúdo da conversa entre Silval Barbosa (sem partido) e o desembargador tendo exibido o material em reportagem exclusiva.
A emissora alegou o artigo 5º da Constituição Federal ao preservar a fonte na garantia da divulgação de informações de interesse público.
Esta situação do veículo de comunicação não revelar quem passou o CD para a TV, pode ser outro fator para o Judiciário não receber a denúncia contra o promotor Marco Aurélio de Castro é o que aponta o advogado.
Nesta quinta-feira (17), o Ministério Público do Estado divulgou, em seu portal de notícias, que o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, e o coordenador do Naco, Domingos Sávio de Barros Arruda, ofereceram denúncia criminal contra o ex-chefe do Gaeco Marco Aurélio de Castro pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Conforme a denúncia, o promotor quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.
“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”.
O Naco sustenta que, mesmo estando em gozo de férias compensatórias, o denunciado “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.
No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.
Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.