TCE exclui escritório de advocacia a determinação de indisponibilidade

Homologada, em parte, medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, a fim de atingir o patrimônio do presidente, membros e sócios; e a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas e jurídicas até o montante de R$ 708.241,66, valor estimado do dano causado ao município de Barra do Bugres.

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (15/10), o relator acolheu oralmente sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a fim de excluir a desconsideração da personalidade jurídica e indisponibilidade de bens apenas em relação ao escritório de advocacia “Giulleverson Quinteiro & Advogados”. A homologação parcial foi aprovada por unanimidade.

A medida cautelar foi concedida em Tomada de Contas (Processo nº 126861/2017) que tem por objeto apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado aos cofres de Barra do Bugres decorrentes dos Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4/2017, firmados com a Oscip.

A Tomada de Contas teve origem da determinação expedida no Acórdão nº 17/2019 – TP, que homologou a medida cautelar adotada no Julgamento Singular nº 1274/ILC/2018, que converteu os autos da Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Ordinária.

De acordo com os autos, o município de Barra do Bugres firmou quatro Termos de Parceria com o IAD para a contratação de “mão de obra” para suprir necessidades de demanda das Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social e Infra Estrutura.

Com base na prestação de contas do município e da entidade, foi constatado repasse a maior para o Instituto, entre março e setembro de 2017, no no valor de R$ 38.843,42, que não foram devolvidos para o município, configurando a obtenção de lucro.

Também foi verificado pagamento da taxa de administração, que estava suspenso por decisão anterior, no valor de R$ 353.821,05, e pagamentos irregulares feitos até 09/11/2017, no valor de R$ 315.577,19, totalizando R$ 708.241,66.

Conforme a decisão cautelar, disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 23/09, tiveram os bens indisponíveis as seguintes pessoas físicas e jurídicas: Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, Alexandre Veiga Rodrigues, presidente; Fábio Donizete Fabri, vice-presidente; Ediane Estela de Souza Dalbosco, tesoureira; Marcelo Lisandro Borges de Holanda, membro do Conselho Fiscal; Tatiane Fabri, membro do Conselho Fiscal; Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida, membro fundador; Pesamosca Cursos e Treinamentos Ltda.; Viviane Fabri; Odila Fabri; Raissa Zancanaro Holanda; Rafael Fabri dos Santos; e “Giulleverson Quinteiro e Advogados”, que agora teve o nome excluído da lista.

Na ocasião, O conselheiro Isaias Lopes da Cunha também determinou: expedição de ofício requisitório ao Corregedor Geral do Tribunal de Justiça e ao presidente do Detran/MT; intimação da Procuradoria-Geral do Município de Barra do Bugres, para que adote as medidas judiciais cabíveis a fim de garantir, dentre outros, o bloqueio e a indisponibilidade dos bens das pessoas responsáveis pelo dano ao erário municipal; o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz); o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para que instaure processo de perda de qualificação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD como Organização Sociedade Civil de Interesse Público.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *