Bruno Marques e Armando Candia assumem como juízes do TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso empossou nesta terça-feira (22.10) dois novos membros em seus quadros julgadores. Assumiu como juiz membro titular do Pleno, Bruno d’Oliveira Marques, e como juiz membro substituto, o jurista Armando Biancardini Candia. Durante a cerimônia de posse, com plenário totalmente ocupado, coube ao vice presidente e corregedor eleitoral, Sebastião Barbosa, fazer o discurso de boas vindas em nome dos demais membros do Pleno.

“Tenho certeza que esta nova composição do Pleno estará preparada para as eleições municipais que se aproximam. Estamos a menos de um ano da eleição de 2020 e este tribunal já está desenhando o seu planejamento estratégico para o próximo pleito. Estamos vivendo uma crise civilizatória aguda e não seria diferente na seara eleitoral. Já estamos atentos às ‘deepfaces’ que devem circular neste próximo pleito, que são as manipulações virtuais de áudio e vídeo que simulam o rosto e a voz das pessoas, porém com conteúdo falacioso. É preciso ficarmos atentos para proteger a democracia. Vossas excelências já foram vitoriosos na primeira batalha que acabou de encerrar, a escolha para integrar esse tribunal”, destacou o corregedor.

Ciente do desafio que irá enfrentar, Bruno d’Oliveira priorizou a dedicação ao trabalho como principal elemento para atender a responsabilidade que assume ao tomar posse do cargo. “É com grande amor, humildade e senso de responsabilidade que assumo a vaga de juiz membro do TRE. Sou mato-grossense, cuiabano, há 15 anos tenho contribuído com esta justiça especializada. Já fui Juiz Eleitoral em diversas comarcas, e agradeço o reconhecimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por ter me indicado para o TRE. Pretendo desenvolver um trabalho que prime pela segurança jurídica, com vistas a entregar o principal produto da Justiça Eleitoral que é dar ao eleitor a liberdade para que ele possa votar de acordo com a sua consciência, e também resguardar a igualdade entre os concorrentes no processo eleitoral”.

Com praticamente duas décadas dedicados à advocacia, Armando Biancardini Candia, destacou a pluralidade da composição da Justiça Eleitoral. “Chegou o meu momento de devolver um pouco a sociedade o que ela me deu. Acho que a melhor chance de fazer isso é via a Justiça Eleitoral do meu Estado. O direito do cidadão de exercer o voto é fundamental, o coloca em uma condição de igualdade com todos, independente de raça, credo, nível social… todo cidadão é igual. Vou fazer um bom trabalho aqui no Tribunal, corresponder aqueles que confiaram em mim.  Assumo este cargo com muita humildade, tendo a certeza de que, com o auxílio dos meus pares, conseguiremos fazer um trabalho que esteja à altura da sociedade mato-grossense”.

Encerrando a cerimônia, o desembargador presidente do TRE-MT, Gilberto Giraldelli, reforçou o papel social desempenhado pelo Pleno. “O maior veredito que existe é o voto, é o maior exercício da democracia. Essa é nossa função, e vamos trabalhar incansavelmente para que esse voto seja transformado em realidade, em um nome na busca de um melhor Estado, de um melhor município, enfim, nós precisamos garantir que o nosso Estado seja administrado por pessoas comprometidas, com aquele viés de se dedicar a causa pública, a causa do povo. Com toda certeza, nós estaremos aqui, todos envolvidos nesse propósito. Agradeço imensamente a presença de todos”.

Composição do Tribunal

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, conforme determina o art. 120 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados:
2 Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
2 Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
1 Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ-MT.
O TRE-MT elege seu Presidente e Vice-Presidente/Corregedor dentre os Desembargadores do TJ-MT (CF/88, art. 120, parágrafo único). Cada Juiz-Membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos e para cada Juiz-Membro Efetivo, é eleito um Substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º).

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