TRE-MT realiza mutirão para atender eleitores indígenas

Garantir aos índios a regularidade eleitoral para que possam, no dia da eleição, escolher seus representantes por meio do voto. Em prol desse objetivo, a Justiça Eleitoral realiza nesta segunda-feira (28/10) em Santo Antônio do Leste, um mutirão para atender 220 eleitores indígenas da etnia Xavante e que residem a 65 km do município.

O atendimento acontece no posto eleitoral que funciona na Câmara Municipal. Entre os serviços disponibilizados estão o alistamento eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral e a revisão de dados cadastrais.

O chefe de cartório da 40ª Zona Eleitoral, Rodrigo Filippini está no local para conduzir os trabalhos. Ele explica que para realizar o mutirão a Justiça Eleitoral contou com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Prefeitura de Santo Antônio do Leste.

“A Funai forneceu a declaração de endereço desses eleitores e a Prefeitura cedeu três ônibus para o transporte dos índios da aldeia até o posto eleitoral. Estamos empenhados em levar cidadania e informação a essa importante parcela da sociedade”.

Entre os eleitores indígenas atendidos está seu Amilton, que agradeceu a Justiça Eleitoral pela iniciativa. “Falo pelo meu povo xavante. É bom ter um dia só para atender o povo indígena. Muitos queriam transferir o título para cá, mas precisava ter a oportunidade”.

Legislação

 

Os índios, assim como os demais cidadãos brasileiros, devem votar se tiverem mais de 18 anos e forem alfabetizados em língua portuguesa. O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) veda o alistamento eleitoral daqueles não falam português. No entanto, caso os índios que vivem nas aldeias optem por não votar, essa decisão individual prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira.

O alistamento eleitoral é um dos requisitos obrigatórios para que o eleitor possa votar e ser votado, caso venha a se candidatar. A partir desse procedimento, o cidadão recebe o título de eleitor e está apto a registrar suas escolhas no dia da eleição.

O índio que deseja votar deve seguir o mesmo procedimento que qualquer cidadão, respeitando certas particularidades. O indígena que não tiver os documentos oficiais exigidos deve apresentar como documento válido o registro administrativo correspondente expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou o alistamento eleitoral facultativo aos índios que, segundo o Estatuto do Índio, sejam considerados isolados e em vias de integração. Pela decisão, os índios alfabetizados devem se inscrever como eleitores, mas não estão sujeitos ao pagamento de multa pelo atraso no alistamento eleitoral. Essa orientação está prevista no artigo 16 da Resolução nº 21.538/2003 do TSE.

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