Servidores poderão parcelar as férias em até três vezes

Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso a partir de agora poderão parcelar suas férias em até três vezes. A medida faz parte da política de modernização e desburocratização do serviço público da atual gestão, além de buscar maior eficiência da administração. A mudança também beneficiará aqueles servidores que preferem usufruir suas férias de maneira parcelada.

A alteração na Lei 04/1990 (Estatuto do Servidor) foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (01.11) e visa ainda evitar o acúmulo de períodos aquisitivos e eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias, além de melhorar os procedimentos administrativos do Estado.

Com a mudança, o terço constitucional também será pago de acordo com o período usufruído. As alterações realizadas pelo Estado estão de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que faz a mesma previsão.

Para o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio, Bezerra, os dois lados ganham com a medida. “Ganham a administração pública que passa a evitar a geração de passivos para o Estado, e aquele servidor que as vezes prefere usufruir suas férias de maneira parcelada em períodos mais curtos”.

Licença prêmio

A Seplag vem adotando várias medidas no que tange à política de gestão de pessoas do Estado com o objetivo de tornar os processos mais céleres e menos burocráticos, pensando sempre na valorização, bem estar e qualidade de vida do servidor.

Um outro exemplo que pode ser citado foi a mudança que dá opção ao servidor de dobrar o período da sua licença-prêmio mediante a redução de 50% da carga horária laboral. Ao invés de usufruir os três meses do benefício, ele trabalha meio período e tira seis meses de licença-prêmio a cada cinco anos ininterrupto de efetivo exercício.

A iniciativa foi muito bem aceita, pois muitas vezes o servidor tem projetos pessoais para realizar que demandam apenas parte do tempo livre.

Ocorreram mudanças também no reinício da contagem do período aquisitivo para usufruto da licença-prêmio a partir do retorno de qualquer afastamento do servidor que caracterizasse quebra de vínculo com a administração pública. Entre esses afastamentos estão as licenças de interesse particular, vacância do cargo e exoneração. Antes isso não era possível.

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