A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, atendeu pedido feito por R. R. B. C. e determinou que fosse retirada de forma definitiva a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo Ford Fiesta, ano/fabricação 2008/2009, cor prata, modelo Sedan, motor 1.6, que estava bloqueado em ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), então proprietário do carro.
O homem alegou em embargos que adquiriu o carro em março de 2017, conforme autorização para transferência de veículo junto ao Departamento de Transito de Mato Grosso – Detran/MT, pelo valor de R$ 10 mil.
R. R. B. C. ficou sem condições de quitar as multas e taxas pendentes, bem como transferir a propriedade do veículo para o seu nome logo após a compra.
Afirmou que, posteriormente, ao dirigir-se ao Detran para abertura do processo administrativo de transferência do Fiesta.
No recurso, ele diz que foi surpreendido pela existência do bloqueio judicial, que impede a transferência.
Afirmou que é adquirente de boa-fé, pois quando realizou a compra e venda, inexistia qualquer apontamento que impedisse o negócio.
O homem requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para o imediato desbloqueio da restrição judicial, que recaiu sobre o carro, ou que fosse suspensa eventual penhora sobre referido veículo.
O ex-deputado foi citado, mas não apresentou contestação.
O representante do Ministério Público concordou com a procedência do pedido, por restar comprovado que o embargante é terceiro de boa-fé.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (4).