Juíza libera “Fiesta” de ex-deputado bloqueado em ação

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, atendeu pedido feito por R. R. B. C.  e  determinou que fosse retirada de forma definitiva a constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo Ford Fiesta, ano/fabricação 2008/2009, cor prata, modelo Sedan, motor 1.6, que estava bloqueado em ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), então proprietário do carro.

O homem alegou em embargos que adquiriu o carro em março de 2017,  conforme autorização para transferência de veículo junto ao Departamento de Transito de Mato Grosso – Detran/MT, pelo valor de R$ 10 mil.

R. R. B. C. ficou sem condições de quitar as multas e taxas pendentes, bem como transferir a propriedade do veículo para o seu nome logo após a compra.

Afirmou que, posteriormente, ao dirigir-se ao Detran para abertura do processo administrativo de transferência do Fiesta.

No recurso, ele diz que foi surpreendido pela existência do bloqueio judicial, que impede a transferência.

Afirmou  que é adquirente de boa-fé, pois quando realizou a compra e venda, inexistia qualquer apontamento que impedisse o negócio.

O homem requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para o imediato desbloqueio da restrição judicial, que recaiu sobre o carro, ou que fosse suspensa eventual penhora sobre referido veículo.

O ex-deputado foi citado, mas não apresentou contestação.

O representante do Ministério Público concordou com a procedência do pedido, por restar comprovado que o embargante é terceiro de boa-fé.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (4).

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